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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2025

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fg117472
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 958, de forma a atender ao previsto no Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a opção que indica os dois gases cujos limites de emissão pelos veículos devem ser controlados.
  1. AEnxofre (S) e Hélio (He).
  2. BHidrocarboneto (HC) e Enxofre (S).
  3. CHélio (HE) e Monóxido de Carbono (CO).
  4. DMonóxido de Carbono (CO) e Enxofre (S).
  5. EMonóxido de Carbono (CO) e Hidrocarboneto (HC).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Monóxido de Carbono (CO) e Hidrocarboneto (HC).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN nº 958/2022 – Limites de Emissão de Gases

Gabarito: letra E. A Resolução CONTRAN nº 958/2022, ao regulamentar a fiscalização de emissões para veículos com motor do ciclo Otto, estabelece limites máximos de emissão de Monóxido de Carbono (CO) e Hidrocarbonetos (HC), conforme os arts. 3º e 4º. Os demais gases listados nas alternativas (enxofre, hélio) não são objeto de controle por essa resolução.

Art. 3CONTRAN-RES-958-2022

Art. 3º — "Para os veículos com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de CO e HC, de diluição e da velocidade angular do motor são os definidos nas Tabelas 1 e 2:"

Art. 4º — "Para os motociclos e similares, com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de CO e HC são os definidos nas Tabelas 3 e 4."

A banca testa o conhecimento do conteúdo objetivo da Resolução 958/2022, que trata especificamente dos limites de CO e HC para os veículos do ciclo Otto e motociclos. Os demais gases (enxofre, hélio) não são objeto de controle por esta norma, e sim possivelmente de outras regulamentações ambientais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta Enxofre (S) e Hélio (He). A Resolução 958/2022 não estabelece limites para esses gases. O enxofre é controlado em combustíveis, mas não no escapamento por esta resolução; o hélio é um gás nobre, não poluente veicular relevante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona Hidrocarboneto (HC) e Enxofre (S). Embora o HC seja um dos gases controlados, o enxofre não é contemplado nos limites da resolução em questão. Portanto, a dupla está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe Hélio (He) e Monóxido de Carbono (CO). O CO é controlado, mas o hélio não, tornando a combinação incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica Monóxido de Carbono (CO) e Enxofre (S). Mais uma vez o enxofre não integra os limites da Resolução 958/2022.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os dois gases previstos na Resolução: Monóxido de Carbono (CO) e Hidrocarboneto (HC). O art. 3º e a Tabela 1 (limites de CO) e Tabela 2 (limites de HC) confirmam a previsão.

Gabarito: letra E.

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