Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2025
- Código
- fg117473
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
- A20%.
- B30%.
- C50%.
- D70%.
- E90%.
GabaritoD — 70%.
Gabarito: letra D (70%). A Resolução CONTRAN 960/2022, em seu art. 4º, inciso I, estabelece que a transmitância luminosa das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (para-brisas e vidros laterais dianteiros) não pode ser inferior a 70%. Este é o percentual exigido, sendo as demais alternativas incorretas.
"A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:
I - não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e"
20% é o percentual que a lei estabelece como limite inferior para vidros não indispensáveis à dirigibilidade (art. 4º, II, da Res. 960/2022, que menciona 28%, e não 20%). A banca pode tentar confundir com outros valores, mas para as áreas essenciais o mínimo é 70%.
30% também não corresponde ao mínimo exigido. O correto é 70%.
50% não é o valor legal. A Resolução determina 70% para as áreas críticas de visão.
70% é exatamente o percentual mínimo previsto no art. 4º, I, da Res. CONTRAN 960/2022 para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade.
90% é um percentual superior ao exigido pela norma; a lei estabelece 70% como mínimo, não 90%.
Memorize os percentuais de transmitância: para áreas indispensáveis à dirigibilidade (para-brisa e laterais dianteiras) = mínimo de 70%; para as demais áreas (laterais traseiras e vigia) = mínimo de 28%. A pegadinha comum é trocar esses valores.
Gabarito: letra D (70%).
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