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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2025

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fg117474
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário
A Resolução nº 996 do CONTRAN/2023 dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.Segundo essa resolução, assinale a opção que indica o dispositivo que é dispensado de ser usado pelas bicicletas elétricas.
  1. ACampainha.
  2. BEspelho retrovisor.
  3. CKit de primeiros socorros.
  4. DSinalização noturna dianteira e traseira.
  5. EDispositivo limitador eletrônico de velocidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Kit de primeiros socorros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN 996/2023 — Equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas

Gabarito: letra C. O kit de primeiros socorros é o único dispositivo dentre as opções que não é exigido para bicicletas elétricas pela Res. CONTRAN 996/2023, sendo, portanto, dispensado.

A questão exige conhecimento da Resolução CONTRAN nº 996/2023. O art. 3º do diploma lista os equipamentos obrigatórios para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que abrange as bicicletas elétricas:

Art. 3CONTRAN-RES-996-2023

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de I — indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;

II — campainha; e III — sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Além disso, o art. 11 da mesma resolução determina que a circulação de bicicletas elétricas deve seguir as mesmas disposições do CTB para bicicletas. O CTB, por sua vez, exige espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas (art. 105). Portanto, campainha, sinalização noturna, dispositivo limitador/indicador e espelho retrovisor são todos obrigatórios. O kit de primeiros socorros não consta em nenhuma dessas normas, sendo o único item dispensado entre as alternativas.

Dispositivo

Exigido para bicicletas elétricas?

Fundamento legal

Obrigatório/Dispensado

Campainha

Sim

Art. 3º, II, Res. 996/2023

Obrigatório

Espelho retrovisor

Sim

Art. 11, Res. 996/2023 c/c art. 105, CTB

Obrigatório

Kit de primeiros socorros

Não

Não previsto na Res. 996/2023 nem no CTB

Dispensado (Gabarito)

Sinalização noturna dianteira e traseira

Sim

Art. 3º, III, Res. 996/2023

Obrigatório

Dispositivo limitador eletrônico de velocidade

Sim

Art. 3º, I, Res. 996/2023

Obrigatório

Alternativa A — ❌ Incorreta

A campainha é exigida pelo art. 3º, II, da resolução. É obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O espelho retrovisor é exigido pelo CTB para bicicletas, por remissão do art. 11 da resolução. É obrigatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O kit de primeiros socorros não é exigido pela Res. 996/2023 nem pelo CTB para bicicletas elétricas. É o único dispositivo dispensado dentre as opções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sinalização noturna dianteira e traseira é exigida pelo art. 3º, III, da resolução. É obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dispositivo limitador eletrônico de velocidade é exigido pelo art. 3º, I, da resolução. É obrigatório.

Gabarito: letra C.

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