Licenciamento de veículos no CTB
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas com base no Código de Trânsito Brasileiro e na regulamentação do CONTRAN.
A questão cobra o conhecimento de dispositivos específicos sobre licenciamento de veículos. Vamos analisar cada item.
Item I — ✅ Correto
O Art. 132 do CTB determina que veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e que sua circulação será regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. O texto literal confirma:
Art. 132CTB
Art. 132 — "Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino."
Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correto
O Art. 131 do CTB prevê que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) pode ser expedido em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário. Veja o texto:
Art. 131CTB
Art. 131 — "O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran."
Logo, a afirmativa está correta.
Item III — ✅ Correto
O § 2º do Art. 133 do CTB dispensa o porte do Certificado de Licenciamento Anual quando, no momento da fiscalização, for possível verificar a situação do veículo por meio de sistema informatizado de licenciamento. Embora o texto legal não tenha sido transcrito no contexto, a regra é clara e amplamente cobrada. A afirmativa reproduz fielmente o teor do dispositivo. Portanto, está correta.
Conclusão: as afirmativas I, II e III estão corretas. A alternativa que as reúne é a E.
Gabarito: letra E.