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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg117506
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em 01/03/2023, uma entidade adquiriu os direitos autorais de um livro por R$18.000. Os direitos tinham vida útil de 10 anos e a entidade amortizava os seus ativos intangíveis de acordo com o método da linha reta.Em 31/12/2023, a entidade constatou que os direitos autorais poderiam trazer benefícios por mais quatro anos, apenas.Assinale a opção que indica o valor contábil dos direitos autorais no balanço patrimonial da entidade em 31/12/2024.
  1. AR$10.800
  2. BR$11.400
  3. CR$12.150
  4. DR$12.375
  5. ER$12.488
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — R$12.375

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amortização de Ativo Intangível – Mudança de Estimativa de Vida Útil

Gabarito: letra D (R$ 12.375). A questão testa o tratamento contábil da mudança na estimativa de vida útil de um ativo intangível amortizável. A amortização deve ser recalculada prospectivamente a partir da data da revisão, dividindo o valor contábil remanescente pela nova vida útil estimada. O cálculo correto leva ao valor contábil de R$ 12.375 em 31/12/2024.

Passo a passo do cálculo

  1. Aquisição em 01/03/2023: Custo R$ 18.000, vida útil original de 10 anos (120 meses). Amortização mensal = R$ 18.000 / 120 = R$ 150.

  2. Amortização de 01/03/2023 a 31/12/2023: 10 meses (março a dezembro). Total amortizado em 2023 = R$ 150 × 10 = R$ 1.500. Valor contábil em 31/12/2023 = R$ 18.000 − R$ 1.500 = R$ 16.500.

  3. Mudança de estimativa em 31/12/2023: Nova vida útil restante = 4 anos = 48 meses. Amortização mensal revisada = R$ 16.500 / 48 = R$ 343,75.

  4. Amortização do ano de 2024: 12 meses × R$ 343,75 = R$ 4.125.

  5. Valor contábil em 31/12/2024: R$ 16.500 − R$ 4.125 = R$ 12.375.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a manter a amortização pela vida original (10 anos) mesmo após a revisão, ou a aplicar a nova vida de forma retroativa. A regra é clara: mudanças na vida útil são contábeis prospectivas (CPC 04 / NBC TG 04, item 97). O valor contábil remanescente é dividido pela nova vida útil a partir da data da revisão.

Verificação das alternativas

  • Alternativa A (R$ 10.800): Errada. Este valor surgiria se a amortização continuasse pela vida original de 10 anos por todo 2024 (R$ 18.000 − R$ 1.500 − R$ 1.800 = R$ 12.600? Na verdade, 10 meses de 2023 e mais 12 meses de 2024 = 22 meses × R$ 150 = R$ 3.300 amortizados, saldo R$ 14.700. Número não corresponde. Talvez erro de cálculo.

  • Alternativa B (R$ 11.400): Errada. Não se alinha ao procedimento correto.

  • Alternativa C (R$ 12.150): Errada. Se amortizasse o restante por 4 anos sem considerar os 10 meses já amortizados? Ou erro de arredondamento.

  • Alternativa D (R$ 12.375):Correta – conforme cálculo detalhado.

  • Alternativa E (R$ 12.488): Errada. Próximo, mas incorreto; talvez uso de taxa mensal arredondada de forma diversa.

Fundamento normativo

O pronunciamento técnico CPC 04 (NBC TG 04) determina que a vida útil de um ativo intangível deve ser revisada periodicamente. Alterações na vida útil são tratadas como mudança de estimativa contábil, aplicando-se o regime prospectivo a partir da data da revisão (item 97 do CPC 04). Assim, o valor contábil remanescente é amortizado pelo prazo restante revisado.

Gabarito: letra D.

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