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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FGV 2025

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
fg117577
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auditor Ambiental
O parcelamento de uso do solo urbano, conforme a Lei federal nº 6.766/1979, poderá ser realizado mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da referida Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.A respeito desse assunto, assinale a afirmativa correta.
  1. ALoteamento e desmembramento referem-se ao parcelamento do solo urbano, com a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação.
  2. BOs loteamentos deverão atender a alguns requisitos, como, por exemplo: ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
  3. CA infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de iluminação pública, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, não incluindo o esgotamento sanitário, visto que muitas cidades ainda carecem de redes de esgoto adequadas.
  4. DAprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 150 (cento e cinquenta) dias, sob pena de multa.
  5. ENão será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, em terrenos com declividade superior a 25% (vinte e cinco por cento).
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GabaritoB — Os loteamentos deverão atender a alguns requisitos, como, por exemplo: ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

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