Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FGV 2025
- Código
- fg117703
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador de Trânsito
- A4.
- B8.
- C10.
- D12.
- E20.
GabaritoA — 4.
Gabarito: letra A. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em estacionamentos com mais de 100 vagas, devem ser reservadas, no mínimo, 2% das vagas para pessoas com deficiência (PCD), com o mínimo de uma vaga. Para 200 vagas, 2% = 4 vagas.
A ABNT NBR 9050, em seu item 6.14.3, determina que as vagas reservadas devem seguir percentuais definidos em legislação específica, que é o CTB. Não há margem para outro percentual; a regra é clara.
O cálculo é direto: 2% de 200 = 4 vagas. É o mínimo exigido pela legislação de trânsito.
8 vagas corresponderiam a 4% do total, percentual não previsto para PCD exclusivamente (esse valor seria para idosos, se somado, ou para outra regra).
10 vagas seriam 5% do total, percentual que não se aplica às vagas para PCD.
12 vagas representam 6% do total, muito acima do mínimo legal.
20 vagas seriam 10% do total, percentual inexistente na legislação para vagas reservadas a PCD.
Decore a regra dos 2% para PCD e 3% para idosos (quando houver previsão). Em estacionamentos com até 100 vagas, é obrigatória ao menos 1 vaga para PCD. Sempre aplique a porcentagem sobre o total de vagas para achar o mínimo.
Gabarito: letra A.
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