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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FGV 2025

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
fg117709
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Educador de Trânsito
Rita e Joaquim viajam com seus pais no automóvel da família. Rita tem 9 anos de idade, enquanto Joaquim tem 5 anos de idade. Ambos são saudáveis e possuem altura e peso compatíveis com a idade.Assim, assinale a opção que apresenta a forma como Rita e Joaquim devem ser transportados.
  1. ARita e Joaquim devem usar assento de elevação e cinto de segurança no banco traseiro do veículo.
  2. BRita pode viajar no banco dianteiro do veículo apenas com cinto de segurança. Joaquim deve viajar no banco traseiro usando cinto de segurança e cadeirinha.
  3. CRita pode viajar no banco dianteiro do veículo apenas com cinto de segurança. Joaquim deve viajar no banco traseiro usando cinto de segurança e assento de elevação.
  4. DRita deve viajar no banco traseiro do veículo apenas com cinto de segurança. Joaquim deve também viajar no banco traseiro usando cinto de segurança e cadeirinha.
  5. ERita deve viajar no banco traseiro do veículo apenas com cinto de segurança. Joaquim deve também viajar no banco traseiro usando cinto de segurança e assento de elevação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Rita deve viajar no banco traseiro do veículo apenas com cinto de segurança. Joaquim deve também viajar no banco traseiro usando cinto de segurança e assento de elevação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de Crianças no Automóvel — Resolução CONTRAN 819/2021

Gabarito: letra E. A regra geral determina que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro com dispositivo de retenção adequado. Rita (9 anos) pode usar apenas cinto de segurança se já tiver atingido 1,45 m de altura (a banca considerou que sim, pela idade). Joaquim (5 anos) está na faixa de 4 a 7,5 anos, devendo usar assento de elevação, e não cadeirinha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos devem usar assento de elevação. Para Rita (9 anos), a resolução permite o uso exclusivo do cinto de segurança quando a criança atinge 1,45 m de altura (condição presumida pela banca). Portanto, ela não necessita mais do assento de elevação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Rita pode viajar no banco dianteiro apenas com cinto? Não, pois só é permitido nas exceções do art. 3º da Res. CONTRAN 819/2021 (veículo só com banco dianteiro, excesso de crianças, cinto subabdominal no banco traseiro ou altura ≥1,45m). Nenhuma se aplica. Além disso, Joaquim (5 anos) deve usar assento de elevação, e não cadeirinha (destinada a crianças de 1 a 4 anos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mesmo erro de B quanto a Rita no banco dianteiro. Joaquim está correto (assento de elevação), mas Rita está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Rita está corretamente no banco traseiro apenas com cinto? Sim, segundo o gabarito. Porém, Joaquim deve usar assento de elevação, e não cadeirinha. Logo, a alternativa erra ao mencionar cadeirinha.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rita, aos 9 anos, provavelmente já atingiu 1,45 m de altura, podendo ser transportada no banco traseiro apenas com cinto de segurança (inciso IV do art. 2º da Res. CONTRAN 819/2021). Joaquim, com 5 anos, está na faixa de 4 a 7,5 anos e deve usar assento de elevação (inciso III). Ambos no banco traseiro, conforme a regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os dispositivos: crianças de 5 anos usam assento de elevação (não cadeirinha), e crianças de 9 anos podem dispensar o assento se tiverem altura ≥1,45 m. Muitos candidatos marcam a alternativa A por presumir que toda criança menor de 10 anos precisa de assento.

Gabarito: letra E. Rita (9 anos) apenas cinto no banco traseiro; Joaquim (5 anos) assento de elevação e cinto no banco traseiro.

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