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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FGV 2025

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fg117711
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Educador de Trânsito
Um ônibus trafega livremente em uma rodovia rural de pista dupla e em trecho em que não há sinalização que indique a velocidade máxima permitida na via.Nessas condições, as velocidades mínima e máxima admitidas para esse veículo valem, em km/h, respectivamente,
  1. A30 e 90.
  2. B45 e 90.
  3. C30 e 110.
  4. D45 e 110.
  5. E55 e 110.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 45 e 90.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito — Velocidades para ônibus em rodovia

Gabarito: letra B. Para ônibus em rodovia rural de pista dupla sem sinalização, a velocidade máxima permitida é 90 km/h e a mínima é 45 km/h (metade da máxima), conforme os arts. 61, §1º, II, 'a' e 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A questão cobra a aplicação direta dos limites de velocidade quando não há sinalização regulamentadora. No CTB, a velocidade máxima para a via é fixada pelo art. 61; na falta de sinalização, aplicam-se os limites nele previstos. Para rodovias de pista dupla, a velocidade máxima para ônibus (considerado "demais veículos") é de 90 km/h. A velocidade mínima, por sua vez, é disciplinada pelo art. 62, que a estabelece como a metade da máxima.

Art. 61, §1CTB

Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: ... II — nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

Art. 62 — A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Dessa forma, para um ônibus em rodovia rural de pista dupla sem sinalização, a máxima é 90 km/h e a mínima é 45 km/h (metade de 90).

Veículo

Tipo de Via

Velocidade Máxima (km/h)

Velocidade Mínima (km/h)

Fundamento Legal

Ônibus

Rodovia rural de pista dupla (sem sinalização)

90

45

Art. 61, §1º, II, 'a', item 2 e Art. 62 do CTB

Automóveis, camionetas e motocicletas

Rodovia rural de pista dupla (sem sinalização)

110

55

Art. 61, §1º, II, 'a', item 1 e Art. 62 do CTB

Velocidade em rodovia (sem sinalização)
  • 1Pista dupla
    • Automóveis/camionetas/motos
      • Máx: 110 km/h
    • Demais veículos (ônibus)
      • Máx: 90 km/h
    • Mínima (todos)
      • Metade da máxima
  • 2Pista simples
    • Automóveis/camionetas/motos
      • Máx: 100 km/h
    • Demais veículos (ônibus)
      • Máx: 90 km/h
    • Mínima (todos)
      • Metade da máxima
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 30 e 90 km/h. O erro está na mínima: 30 km/h é a velocidade máxima para vias locais urbanas (art. 61, §1º, I, 'd'), não a mínima para rodovia. A metade de 90 é 45 km/h.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

45 km/h (mínima) e 90 km/h (máxima). Exatamente o que determinam os arts. 61 (máxima de 90 para ônibus em rodovia de pista dupla) e 62 (mínima = metade = 45).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 30 e 110 km/h. A máxima de 110 km/h é para automóveis, camionetas e motocicletas na mesma via, não para ônibus. A mínima de 30 km/h não se aplica (seria metade de 110 = 55 km/h, ou de 90 = 45 km/h).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 45 e 110 km/h. A mínima está correta (45), mas a máxima está errada: 110 km/h é para automóveis, não para ônibus. Para ônibus a máxima é 90 km/h.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe 55 e 110 km/h. Ambos incorretos: a máxima para ônibus é 90 km/h, e a mínima seria 45 km/h (metade de 90), não 55 (que seria metade de 110).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites para diferentes categorias de veículos e tipos de via. O candidato pode lembrar que em rodovia de pista dupla a máxima geral é 110 km/h, mas esquecer que para ônibus o limite é 90 km/h. Além disso, o valor de 30 km/h aparece como distrator por ser a velocidade máxima de via local urbana. A chave é identificar o tipo de veículo (ônibus) e o tipo de via (rodovia de pista dupla) e aplicar o art. 62 para a mínima.

Gabarito: letra B.

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