Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fg117711
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Educador de Trânsito
Um ônibus trafega livremente em uma rodovia rural de pista dupla e em trecho em que não há sinalização que indique a velocidade máxima permitida na via.Nessas condições, as velocidades mínima e máxima admitidas para esse veículo valem, em km/h, respectivamente,
A30 e 90.
B45 e 90.
C30 e 110.
D45 e 110.
E55 e 110.
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GabaritoB — 45 e 90.
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Legislação de Trânsito — Velocidades para ônibus em rodovia
Gabarito: letra B. Para ônibus em rodovia rural de pista dupla sem sinalização, a velocidade máxima permitida é 90 km/h e a mínima é 45 km/h (metade da máxima), conforme os arts. 61, §1º, II, 'a' e 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A questão cobra a aplicação direta dos limites de velocidade quando não há sinalização regulamentadora. No CTB, a velocidade máxima para a via é fixada pelo art. 61; na falta de sinalização, aplicam-se os limites nele previstos. Para rodovias de pista dupla, a velocidade máxima para ônibus (considerado "demais veículos") é de 90 km/h. A velocidade mínima, por sua vez, é disciplinada pelo art. 62, que a estabelece como a metade da máxima.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: ... II — nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla:
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
Art. 62 — A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Dessa forma, para um ônibus em rodovia rural de pista dupla sem sinalização, a máxima é 90 km/h e a mínima é 45 km/h (metade de 90).
Veículo
Tipo de Via
Velocidade Máxima (km/h)
Velocidade Mínima (km/h)
Fundamento Legal
Ônibus
Rodovia rural de pista dupla (sem sinalização)
90
45
Art. 61, §1º, II, 'a', item 2 e Art. 62 do CTB
Automóveis, camionetas e motocicletas
Rodovia rural de pista dupla (sem sinalização)
110
55
Art. 61, §1º, II, 'a', item 1 e Art. 62 do CTB
Velocidade em rodovia (sem sinalização)
1Pista dupla
Automóveis/camionetas/motos
Máx: 110 km/h
Demais veículos (ônibus)
Máx: 90 km/h
Mínima (todos)
Metade da máxima
2Pista simples
Automóveis/camionetas/motos
Máx: 100 km/h
Demais veículos (ônibus)
Máx: 90 km/h
Mínima (todos)
Metade da máxima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 30 e 90 km/h. O erro está na mínima: 30 km/h é a velocidade máxima para vias locais urbanas (art. 61, §1º, I, 'd'), não a mínima para rodovia. A metade de 90 é 45 km/h.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
45 km/h (mínima) e 90 km/h (máxima). Exatamente o que determinam os arts. 61 (máxima de 90 para ônibus em rodovia de pista dupla) e 62 (mínima = metade = 45).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta 30 e 110 km/h. A máxima de 110 km/h é para automóveis, camionetas e motocicletas na mesma via, não para ônibus. A mínima de 30 km/h não se aplica (seria metade de 110 = 55 km/h, ou de 90 = 45 km/h).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 45 e 110 km/h. A mínima está correta (45), mas a máxima está errada: 110 km/h é para automóveis, não para ônibus. Para ônibus a máxima é 90 km/h.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe 55 e 110 km/h. Ambos incorretos: a máxima para ônibus é 90 km/h, e a mínima seria 45 km/h (metade de 90), não 55 (que seria metade de 110).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites para diferentes categorias de veículos e tipos de via. O candidato pode lembrar que em rodovia de pista dupla a máxima geral é 110 km/h, mas esquecer que para ônibus o limite é 90 km/h. Além disso, o valor de 30 km/h aparece como distrator por ser a velocidade máxima de via local urbana. A chave é identificar o tipo de veículo (ônibus) e o tipo de via (rodovia de pista dupla) e aplicar o art. 62 para a mínima.