Educação para o trânsito e atribuições do Ministério da Educação
Gabarito: letra D (Ministério da Educação). A criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito é atividade expressamente atribuída ao Ministério da Educação pelo art. 76, parágrafo único, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo determina que o Ministério da Educação, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores, promoverá essa e outras ações de educação para o trânsito.
A questão cobra a literalidade da lei: saber exatamente quem é o responsável pela promoção. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 76CTB
Art. 76 — A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único — Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
III — a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito.
Alternativa A — ❌ Incorreta (CONTRAN)
O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º, I, CTB), mas não é o responsável direto pela promoção da atividade descrita. A lei determina que o CONTRAN apenas propõe ao Ministério da Educação; a execução cabe ao Ministério.
Alternativa B — ❌ Incorreta (DENATRAN)
O DENATRAN é o órgão executivo de trânsito da União (art. 7º, III c/c art. 9º, CTB), subordinado ao Ministério dos Transportes. Não consta no art. 76 como responsável por essa atividade. Suas atribuições são executivas, não educacionais na forma prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Ministério das Cidades)
O Ministério das Cidades não é mencionado no art. 76 do CTB. Embora tenha competências na área de mobilidade urbana, a criação de corpos técnicos interprofissionais para dados estatísticos de trânsito é atribuição específica do Ministério da Educação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o art. 76, parágrafo único, III, do CTB estabelece que o Ministério da Educação promoverá a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito. A redação é clara e não admite outra interpretação.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Polícia Rodoviária Federal)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) integra o Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º, V, CTB) e tem atribuições de policiamento e fiscalização nas rodovias federais, mas não detém competência para promover atividades de educação para o trânsito no âmbito escolar ou de criação de corpos técnicos interprofissionais.
Gabarito: letra D (Ministério da Educação).