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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FGV 2025

Direito TributárioISSQN
Código
fg118062
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A sociedade empresária LimpaTudo Ltda. presta serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos. O seu estabelecimento está localizado no Município X, mas ela foi contratada para executar o serviço em um grande condomínio industrial no Município Y.A prefeitura do Município X emitiu um auto de infração exigindo o pagamento do ISS, argumentando que o imposto era devido no local do estabelecimento da sociedade empresária. Esta, no entanto, defende que o ISS é devido no Município Y, onde o serviço foi executado.Com base na legislação e na jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO ISS é devido no Município X, pois é onde se encontra o estabelecimento da sociedade empresária LimpaTudo Ltda.
  2. BO ISS é devido no Município X, pois foi quem identificou a ocorrência do fato gerador.
  3. CO ISS é devido no Município Y, onde o serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos foi executado.
  4. DO ISS somente será devido no Município Y se houver uma filial da sociedade empresária nesse município.
  5. EO ISS pode ser cobrado por qualquer um dos municípios envolvidos, e a sociedade empresária deve pagar conforme previsão nas leis municipais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O ISS é devido no Município Y, onde o serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos foi executado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local de incidência

Gabarito: letra C. O serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos enquadra-se na hipótese de exceção à regra geral do ISS (estabelecimento prestador), pois o art. 3º, inciso XV, da LC 116/2003 determina que, para serviços de coleta de bens móveis, o imposto é devido no local do tomador (Município Y). A banca cobra a distinção entre a regra geral e as exceções legais.

A LC 116/2003, em seu art. 3º, estabelece a regra geral de que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, o mesmo artigo lista diversas exceções (incisos I a XXV) em que o imposto é devido no local do tomador ou da prestação. O serviço de coleta de resíduos (bens móveis) está expressamente incluído no inciso XV, que remete ao item 7.15 da lista anexa: "Serviços de coleta, remessa ou guarda de bens móveis, objetos, valores, documentos e congêneres". Assim, o ISS deve ser recolhido no Município Y, onde o serviço foi executado e onde está o tomador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra geral (alternativa A), mas a questão exige o conhecimento da exceção específica para coleta de bens móveis. O erro clássico é aplicar o caput do art. 3º sem verificar os incisos.

Critério

Regra Geral (Art. 3º, caput)

Exceção Aplicável (Art. 3º, XV)

Situação do Caso Concreto

Local de incidência

Estabelecimento prestador (Município X)

Local do tomador ou da prestação (Município Y)

Município Y (tomador/prestação)

Fundamento legal

LC 116/2003, art. 3º, caput

LC 116/2003, art. 3º, XV c/c item 7.15 da lista anexa

Serviço de coleta de resíduos (bens móveis)

Aplicabilidade ao serviço

Regra geral, aplicável a serviços não excepcionados

Exceção específica para coleta de bens móveis

Serviço enquadrado na exceção

Consequência

ISS devido no Município X

ISS devido no Município Y

ISS devido no Município Y (alternativa C)

ISS – Local de incidência
  • 1Regra geral (art. 3º, caput)
    • Estabelecimento prestador
  • 2Exceções (art. 3º, I-XXV)
    • Local do tomador
      • Coleta de bens móveis (XV)
      • Serviço executado no Município Y
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS é devido no Município X (estabelecimento prestador). Essa é a regra geral do caput do art. 3º, mas o serviço em questão se enquadra na exceção do inciso XV, que desloca a competência para o local do tomador (Município Y).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que o ISS seja devido no município que identifica a ocorrência do fato gerador. A competência é definida pelo local da prestação ou do estabelecimento, conforme a LC 116/2003.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois o serviço de coleta de resíduos sólidos é abrangido pelo inciso XV do art. 3º da LC 116/2003, que determina o local do tomador (Município Y) como local de incidência do ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de filial não é requisito para que o ISS seja devido no Município Y. A regra do inciso XV independe de estabelecimento no local do tomador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ISS não pode ser cobrado por qualquer município; a competência é definida pela LC 116/2003, que estabelece regras claras sobre o local de incidência.

Gabarito: letra C

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