A sociedade empresária LimpaTudo Ltda. presta serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos. O seu estabelecimento está localizado no Município X, mas ela foi contratada para executar o serviço em um grande condomínio industrial no Município Y.A prefeitura do Município X emitiu um auto de infração exigindo o pagamento do ISS, argumentando que o imposto era devido no local do estabelecimento da sociedade empresária. Esta, no entanto, defende que o ISS é devido no Município Y, onde o serviço foi executado.Com base na legislação e na jurisprudência sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
AO ISS é devido no Município X, pois é onde se encontra o estabelecimento da sociedade empresária LimpaTudo Ltda.
BO ISS é devido no Município X, pois foi quem identificou a ocorrência do fato gerador.
CO ISS é devido no Município Y, onde o serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos foi executado.
DO ISS somente será devido no Município Y se houver uma filial da sociedade empresária nesse município.
EO ISS pode ser cobrado por qualquer um dos municípios envolvidos, e a sociedade empresária deve pagar conforme previsão nas leis municipais.
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GabaritoC — O ISS é devido no Município Y, onde o serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos foi executado.
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ISS – Local de incidência
Gabarito: letra C. O serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos enquadra-se na hipótese de exceção à regra geral do ISS (estabelecimento prestador), pois o art. 3º, inciso XV, da LC 116/2003 determina que, para serviços de coleta de bens móveis, o imposto é devido no local do tomador (Município Y). A banca cobra a distinção entre a regra geral e as exceções legais.
A LC 116/2003, em seu art. 3º, estabelece a regra geral de que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, o mesmo artigo lista diversas exceções (incisos I a XXV) em que o imposto é devido no local do tomador ou da prestação. O serviço de coleta de resíduos (bens móveis) está expressamente incluído no inciso XV, que remete ao item 7.15 da lista anexa: "Serviços de coleta, remessa ou guarda de bens móveis, objetos, valores, documentos e congêneres". Assim, o ISS deve ser recolhido no Município Y, onde o serviço foi executado e onde está o tomador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra geral (alternativa A), mas a questão exige o conhecimento da exceção específica para coleta de bens móveis. O erro clássico é aplicar o caput do art. 3º sem verificar os incisos.
Critério
Regra Geral (Art. 3º, caput)
Exceção Aplicável (Art. 3º, XV)
Situação do Caso Concreto
Local de incidência
Estabelecimento prestador (Município X)
Local do tomador ou da prestação (Município Y)
Município Y (tomador/prestação)
Fundamento legal
LC 116/2003, art. 3º, caput
LC 116/2003, art. 3º, XV c/c item 7.15 da lista anexa
Serviço de coleta de resíduos (bens móveis)
Aplicabilidade ao serviço
Regra geral, aplicável a serviços não excepcionados
Exceção específica para coleta de bens móveis
Serviço enquadrado na exceção
Consequência
ISS devido no Município X
ISS devido no Município Y
ISS devido no Município Y (alternativa C)
ISS – Local de incidência
1Regra geral (art. 3º, caput)
Estabelecimento prestador
2Exceções (art. 3º, I-XXV)
Local do tomador
Coleta de bens móveis (XV)
Serviço executado no Município Y
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS é devido no Município X (estabelecimento prestador). Essa é a regra geral do caput do art. 3º, mas o serviço em questão se enquadra na exceção do inciso XV, que desloca a competência para o local do tomador (Município Y).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que o ISS seja devido no município que identifica a ocorrência do fato gerador. A competência é definida pelo local da prestação ou do estabelecimento, conforme a LC 116/2003.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o serviço de coleta de resíduos sólidos é abrangido pelo inciso XV do art. 3º da LC 116/2003, que determina o local do tomador (Município Y) como local de incidência do ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de filial não é requisito para que o ISS seja devido no Município Y. A regra do inciso XV independe de estabelecimento no local do tomador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ISS não pode ser cobrado por qualquer município; a competência é definida pela LC 116/2003, que estabelece regras claras sobre o local de incidência.