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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg118065
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Paulo é proprietário de uma pequena empresa e foi notificado pela Fazenda Pública sobre um crédito tributário pendente. Preocupado com as consequências dessa dívida, Paulo decidiu tomar medidas para suspender a exigibilidade do crédito.Sobre as medidas que Paulo pode tomar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, segundo a legislação tributária, assinale a afirmativa correta.
  1. APaulo poderá pagar o crédito tributário.
  2. BPaulo poderá requerer a isenção do crédito tributário.
  3. CPaulo poderá requerer a remissão do crédito tributário.
  4. DPaulo poderá solicitar o parcelamento do crédito tributário.
  5. EPaulo poderá depositar o valor do crédito tributário que entende devido, ainda que o valor seja parcial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Paulo poderá solicitar o parcelamento do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra D (solicitar o parcelamento). O parcelamento do crédito tributário é expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade, conforme o CTN (art. 151, VI, que equipara o parcelamento à moratória). As demais hipóteses: pagamento extingue o crédito; isenção e remissão excluem o crédito; depósito só suspende se for do montante integral, em dinheiro (Súmula 112/STJ).

A questão testa o conhecimento das hipóteses taxativas do art. 151 do CTN, que enumera as causas de suspensão da exigibilidade. É essencial distinguir os institutos que suspendem (parcelamento, moratória, depósito integral, reclamação administrativa, liminares, tutelas) daqueles que extinguem (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.) ou excluem (isenção, anistia) o crédito tributário.

Medida

Efeito no Crédito Tributário

Fundamento Legal

Exigibilidade

Pagamento

Extingue o crédito

Art. 156, I, CTN

Não se suspende (extingue)

Isenção

Exclui o crédito

Art. 175, CTN

Não se suspende (exclui)

Remissão

Exclui o crédito

Art. 175, CTN

Não se suspende (exclui)

Parcelamento

Suspende a exigibilidade

Art. 151, VI, CTN

Suspensa

Depósito integral (em dinheiro)

Suspende a exigibilidade

Art. 151, II, CTN + Súmula 112/STJ

Suspensa

Depósito parcial

Não suspende a exigibilidade

Súmula 112/STJ

Exigível (não suspende)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento do crédito tributário extingue a obrigação, não apenas suspende sua exigibilidade. O art. 156 do CTN lista o pagamento como causa de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), não de suspensão. Ela dispensa o pagamento antes do lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão também é causa de exclusão (art. 175 do CTN), configurando perdão total ou parcial do crédito já constituído, não suspensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento é uma modalidade de moratória e está previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. Concede ao contribuinte o direito de pagar o débito em prestações, mantendo o crédito existente, mas com a cobrança suspensa enquanto as parcelas forem pagas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral é que suspende a exigibilidade. A Súmula 112 do STJ é clara: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." O depósito parcial não surte esse efeito.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta confundir o candidato com a ideia de que qualquer depósito suspende a exigibilidade. O erro está no termo “parcial”. O depósito deve ser integral para suspender o crédito. Fique atento à literalidade da súmula.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D — apenas o parcelamento, dentre as opções, suspende a exigibilidade do crédito tributário.

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