Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fg118065
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Paulo é proprietário de uma pequena empresa e foi notificado pela Fazenda Pública sobre um crédito tributário pendente. Preocupado com as consequências dessa dívida, Paulo decidiu tomar medidas para suspender a exigibilidade do crédito.Sobre as medidas que Paulo pode tomar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, segundo a legislação tributária, assinale a afirmativa correta.
APaulo poderá pagar o crédito tributário.
BPaulo poderá requerer a isenção do crédito tributário.
CPaulo poderá requerer a remissão do crédito tributário.
DPaulo poderá solicitar o parcelamento do crédito tributário.
EPaulo poderá depositar o valor do crédito tributário que entende devido, ainda que o valor seja parcial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Paulo poderá solicitar o parcelamento do crédito tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra D (solicitar o parcelamento). O parcelamento do crédito tributário é expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade, conforme o CTN (art. 151, VI, que equipara o parcelamento à moratória). As demais hipóteses: pagamento extingue o crédito; isenção e remissão excluem o crédito; depósito só suspende se for do montante integral, em dinheiro (Súmula 112/STJ).
A questão testa o conhecimento das hipóteses taxativas do art. 151 do CTN, que enumera as causas de suspensão da exigibilidade. É essencial distinguir os institutos que suspendem (parcelamento, moratória, depósito integral, reclamação administrativa, liminares, tutelas) daqueles que extinguem (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.) ou excluem (isenção, anistia) o crédito tributário.
Medida
Efeito no Crédito Tributário
Fundamento Legal
Exigibilidade
Pagamento
Extingue o crédito
Art. 156, I, CTN
Não se suspende (extingue)
Isenção
Exclui o crédito
Art. 175, CTN
Não se suspende (exclui)
Remissão
Exclui o crédito
Art. 175, CTN
Não se suspende (exclui)
Parcelamento
Suspende a exigibilidade
Art. 151, VI, CTN
Suspensa
Depósito integral (em dinheiro)
Suspende a exigibilidade
Art. 151, II, CTN + Súmula 112/STJ
Suspensa
Depósito parcial
Não suspende a exigibilidade
Súmula 112/STJ
Exigível (não suspende)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pagamento do crédito tributário extingue a obrigação, não apenas suspende sua exigibilidade. O art. 156 do CTN lista o pagamento como causa de extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), não de suspensão. Ela dispensa o pagamento antes do lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A remissão também é causa de exclusão (art. 175 do CTN), configurando perdão total ou parcial do crédito já constituído, não suspensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parcelamento é uma modalidade de moratória e está previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade. Concede ao contribuinte o direito de pagar o débito em prestações, mantendo o crédito existente, mas com a cobrança suspensa enquanto as parcelas forem pagas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral é que suspende a exigibilidade. A Súmula 112 do STJ é clara: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." O depósito parcial não surte esse efeito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta confundir o candidato com a ideia de que qualquer depósito suspende a exigibilidade. O erro está no termo “parcial”. O depósito deve ser integral para suspender o crédito. Fique atento à literalidade da súmula.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)
Gabarito: letra D — apenas o parcelamento, dentre as opções, suspende a exigibilidade do crédito tributário.