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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg118072
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
João e Maria, brasileiros naturalizados, se encontravam no Egito, a serviço de uma indústria de cosméticos. Nessa ocasião, ocorreu o nascimento de Júlia.Quando a criança completou cinco anos, a família passou a residir na Rússia. Poucos anos após atingir a maioridade civil, Júlia passou a residir no território brasileiro em caráter permanente.Como Júlia pretende fruir determinado direito no Brasil, buscou se informar em relação à sua nacionalidade, tendo concluído, corretamente, que é
  1. Abrasileira nata.
  2. Bbrasileira naturalizada.
  3. Cestrangeira, mas será considerada brasileira nata caso venha a optar por essa nacionalidade a qualquer tempo.
  4. Dbrasileira nata, caso os seus pais venham a formular requerimento nesse sentido perante a autoridade brasileira competente.
  5. Eestrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira, o que exige que resida no território nacional por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
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GabaritoC — estrangeira, mas será considerada brasileira nata caso venha a optar por essa nacionalidade a qualquer tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: brasileiro nato por opção (art. 12, I, "c" CF)

Gabarito: letra C. Júlia é filha de brasileiros naturalizados, nascida no exterior (Egito) enquanto os pais estavam a serviço de empresa privada (não a serviço do Brasil). Como não foi registrada em consulado brasileiro, sua nacionalidade depende do cumprimento da terceira hipótese de brasileiro nato: residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo após a maioridade. Atualmente, ela reside permanentemente no Brasil, mas ainda não exerceu a opção; portanto, é estrangeira, mas poderá tornar-se brasileira nata ao optar.

Art. 12CF/88

CF/88, art. 12, I, "c": "São brasileiros:

I - natos: ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

A banca cobra a literalidade do dispositivo e a correta interpretação dos requisitos. A alternativa C espelha exatamente a situação: Júlia é estrangeira até que opte; a partir da opção, adquire a condição de brasileira nata.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Júlia já é brasileira nata. Desconsidera que a hipótese exige, alternativamente, registro consular ou residência+opção. Como não houve registro e a opção ainda não foi exercida, ela não é nata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Júlia não será naturalizada; ela se tornará brasileira nata se optar. A naturalização é a nacionalidade derivada, para estrangeiros sem ascendência brasileira.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, I, "c", a criança nascida no exterior de pai ou mãe brasileiros (qualquer espécie de brasileiro) é estrangeira enquanto não cumprir os requisitos: registro consular ou residência no Brasil + opção após a maioridade. Júlia reside permanentemente no Brasil e pode optar a qualquer tempo, tornando-se brasileira nata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O requerimento de opção deve ser feito pelo próprio interessado (Júlia), não pelos pais. A Constituição não prevê que os pais possam requerer a nacionalidade nata para o filho após a maioridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Essa é a hipótese de naturalização extraordinária do art. 12, II, "b" (15 anos de residência + ausência de condenação penal). Como Júlia tem pai e mãe brasileiros, aplica-se o inciso I (natos), e não a naturalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que apenas brasileiros natos transmitem a nacionalidade nata aos filhos. O art. 12, I, "c" não faz distinção: se o pai ou a mãe é brasileiro (nato ou naturalizado), o filho nascido no exterior pode ser nato mediante registro ou opção. Outra armadilha é a alternativa E, que remete à naturalização comum, quando o caminho correto é a opção.


Gabarito: letra C.

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