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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg118073
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A Procuradoria-Geral do Município Alfa recebeu uma consulta do Chefe do Poder Executivo em relação à possibilidade, ou não, de a Lei municipal nº X/2015 ter a sua validade contestada, perante o Supremo Tribunal Federal, em um processo objetivo de controle de constitucionalidade, por afrontar regra de competência prevista na Constituição da República.Com relação à Lei municipal nº X/2015, considerando o referido questionamento, assinale a afirmativa correta.
  1. APode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário.
  2. BPode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de processo objetivo, tal qual alvitrado na consulta.
  3. CSomente pode ser cotejada com a Constituição Estadual, o que deve ser feito pelo Tribunal de Justiça.
  4. DSomente poderia ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, da forma alvitrada na consulta, se fosse anterior à Constituição da República.
  5. EPode ser cotejada tanto com a Constituição Estadual quanto com a Constituição da República, o que somente pode ser feito pelo Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — Pode ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de processo objetivo, tal qual alvitrado na consulta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade e Leis Municipais

Gabarito: letra B. O STF pode analisar lei municipal em processo objetivo de controle de constitucionalidade, especialmente por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que é cabível contra qualquer ato do poder público que viole preceitos fundamentais da Constituição Federal (art. 102, §1º, CF). As demais alternativas incorrem em erros ao restringir indevidamente a via ou o tribunal competente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (RE) é um recurso de natureza subjetiva, interposto em processo concreto, e não se insere no conceito de "processo objetivo" mencionado na consulta. O controle objetivo (concentrado) é exercido por ações como ADI, ADC e ADPF, não pelo RE.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A consulta indaga sobre a possibilidade de contestar a lei municipal em processo objetivo perante o STF. De fato, a Constituição Federal prevê a ADPF como instrumento de controle concentrado destinado a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Leis municipais podem ser objeto de ADPF, desde que demonstrada a relevância do preceito fundamental violado. Não há exigência de que a lei seja federal ou estadual. Portanto, a afirmativa está correta.

Art. 102, §1CF/88

Art. 102, §1º, Constituição Federal: "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

É verdade que a lei municipal pode ser confrontada com a Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º, CF). No entanto, isso não exclui a possibilidade de ser também analisada pelo STF em sede de ADPF. A alternativa afirma que "somente" pode ser cotejada com a Constituição Estadual, o que é falso.

Art. 125, §2CF/88

Art. 125, §2º, Constituição Federal: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há qualquer restrição temporal para a propositura de ADPF ou de outro processo objetivo contra lei municipal. A possibilidade independe de a lei ser anterior ou posterior à Constituição de 1988. O que importa é a violação a preceito fundamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei municipal pode, sim, ser cotejada tanto com a Constituição Estadual (no TJ local) quanto com a Constituição Federal (no STF, via ADPF ou, em certos casos, via recurso extraordinário). A alternativa erra ao afirmar que "somente" o Tribunal de Justiça pode fazer tal cotejo.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a ADPF é o instrumento adequado para atacar atos municipais no controle concentrado do STF. Para leis estaduais e federais, cabe ADI; para municipais, ADPF. Isso cai frequentemente em provas.

Gabarito: letra B

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