Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg118074
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
João foi eleito Prefeito do Município Delta apresentando, como plataforma de campanha, o compromisso de revolucionar a educação oferecida pelo Município. Um dos seus objetivos era o de criar uma rede de escolas técnicas, de nível médio, com o objetivo de suprir a grande carência de mão de obra verificada a nível local, estadual e federal.Ao consultar sua assessoria em relação à conformidade constitucional do seu projeto, foi-lhe corretamente informado que a criação da referida rede, em razão do respectivo nível de ensino,
Aé de competência privativa da União.
Bé de competência privativa de Delta.
Cconfigura área de atuação prioritária de Delta.
Dé de competência privativa do Estado no qual Delta está localizado.
Eembora não configure área de atuação prioritária de Delta, o objetivo pode ser realizado.
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GabaritoE — embora não configure área de atuação prioritária de Delta, o objetivo pode ser realizado.
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Competência Municipal em Educação: Ensino Médio Técnico
Gabarito: letra E. Conforme a Constituição Federal, os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, §2º). O ensino médio, inclusive o técnico, é prioritariamente de responsabilidade dos Estados (art. 211, §3º). Contudo, isso não impede que o Município crie escolas técnicas de nível médio, desde que respeitada a colaboração entre os entes. Assim, a alternativa E está correta: não é área de atuação prioritária, mas o objetivo pode ser realizado.
A questão explora a distinção entre atuação prioritária e competência privativa. O candidato pode ser levado a crer que, por o ensino médio ser prioritário dos Estados, o Município não pode atuar — o que é falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser competência privativa da União. A União exerce função redistributiva e supletiva em educação (art. 211, §1º), mas não detém privativa sobre o ensino médio técnico. A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União (art. 22, XXIV), mas criar escolas é atividade administrativa, não legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser competência privativa do Município Delta. O ensino médio não é prioridade municipal; a atuação do Município não é privativa, mas sim em colaboração com outros entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é área de atuação prioritária de Delta. A Constituição estabelece que a prioridade dos Municípios é o ensino fundamental e a educação infantil, não o ensino médio (art. 211, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser competência privativa do Estado. O Estado atua prioritariamente no ensino médio (art. 211, §3º), mas sua atuação não é privativa, pois a União e os Municípios também podem atuar, observada a colaboração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, embora não seja área de atuação prioritária do Município, o objetivo pode ser realizado. A atuação municipal em educação não se limita às prioridades constitucionais, podendo atuar em outros níveis desde que não prejudique as áreas prioritárias. O art. 211, §2º, ao dizer "atuarão prioritariamente", permite atuação supletiva ou complementar em outros níveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir "atuação prioritária" com "competência privativa". O aluno pode pensar que, por o ensino médio ser prioridade do Estado, o Município está proibido de atuar. Lembre-se: prioridade não exclui a possibilidade de atuação em colaboração. O Município pode criar escolas técnicas, mas sua prioridade legal é ensino fundamental e infantil.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)