Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FGV 2025
Direito Constitucional›Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fg118075
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Apesar das tentativas de chegar a uma solução consensual em relação à divergência ocorrida na interpretação de ajuste celebrado com a Organização Internacional Alfa, o Município Sigma decidiu ajuizar uma ação perante o juízo competente para que a celeuma fosse resolvida.O Procurador-Geral do Município Sigma, subscritor da petição inicial, decidiu corretamente que a ação deve ser ajuizada perante
Aum Juiz Federal.
Bum Juiz de Direito.
Co Tribunal de Justiça.
Do Supremo Tribunal Federal.
Eo Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoA — um Juiz Federal.
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Competência da Justiça Federal: causas envolvendo organismos internacionais
Gabarito: letra A. A ação proposta pelo Município Sigma contra a Organização Internacional Alfa deve ser ajuizada perante um Juiz Federal. É a competência originária da Justiça Federal para processar e julgar causas em que figurem como parte organismo internacional, nos termos do art. 109, I e II, da Constituição Federal. O Procurador-Geral do Município agiu corretamente.
A banca explora a distinção entre competência originária e recursal, e entre as competências dos diversos órgãos do Poder Judiciário. A chave é identificar que a causa envolve um organismo internacional como parte, o que atrai a competência da Justiça Federal de primeiro grau.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os juízes federais são competentes para processar e julgar as causas em que organismo internacional figure como parte, conforme o art. 109, II, da CF. Como a Organização Internacional Alfa é parte na ação, a competência é da Justiça Federal, sendo o juiz federal o primeiro grau adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Juiz de Direito (Justiça Estadual) não possui competência para causas envolvendo organismos internacionais, salvo delegação específica (que não é o caso). A competência é federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça estadual tem competência originária apenas nos casos previstos na Constituição Estadual, não abrangendo causas em que organismo internacional seja parte. A via correta é a Justiça Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal possui competência originária para causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, Distrito Federal ou Território (art. 102, I, e, CF). O Município não se enquadra nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça julga, em recurso ordinário, as causas em que figurem, de um lado, organismo internacional e, de outro, Município (art. 105, II, c, CF). Isso significa que o STJ é o tribunal recursal para essas causas, não o juízo de primeiro grau. A ação deve ser proposta perante o juiz federal; somente após decisão deste é que cabe recurso ordinário ao STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde a competência recursal do STJ com a competência originária. O art. 105, II, c, da CF atribui ao STJ o julgamento de recurso ordinário nessas causas, mas a ação inicial deve ser ajuizada no primeiro grau da Justiça Federal. Cuidado para não trocar a fase processual.