Questão de Direito Constitucional — Índios — FGV 2025
Direito Constitucional›Índios
Código
fg118076
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em razão da descoberta de riquezas minerais no âmbito da reserva indígena Alfa, tanto sociedades empresárias como os próprios indígenas desejavam realizar a sua lavra.Sobre a referida lavra, considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, assinale a afirmativa correta.
ASomente pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional.
BSomente pode ser realizada pelas sociedades empresárias se houver autorização dos indígenas.
CNão pode ser realizada enquanto não ocorrer a desafetação das terras indígenas dos fins a que estão vinculadas.
DPode ser realizada livremente pelos indígenas, pois o acessório, a jazida, segue a sorte do principal, a terra indígena.
EDeve ser realizada pelo detentor de autorização da União, ficando assegurado aos indígenas no mínimo cinquenta por cento dos resultados econômicos.
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GabaritoA — Somente pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lavra de riquezas minerais em terras indígenas
Gabarito: letra A. Conforme o art. 231, §3º da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. Essa é a regra constitucional que rege a questão, tornando correta a alternativa A.
Art. 231, §3CF/88
Art. 231, § 3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
A banca testa o conhecimento do dispositivo constitucional específico que trata da exploração mineral em terras indígenas, especialmente a competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar tais atividades. As demais alternativas apresentam distratores comuns.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor do art. 231, §3º: a lavra depende de autorização do Congresso Nacional. Não há margem para atuação sem esse requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que sociedades empresárias precisariam de autorização dos indígenas. A CF exige autorização do Congresso Nacional, não dos indígenas. A participação dos índios é garantida por meio de consulta ("ouvidas as comunidades"), mas a autorização emana do Poder Legislativo federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a lavra à desafetação das terras indígenas. As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231, §4º), mas a própria Constituição prevê a possibilidade de lavra com autorização do Congresso, sem necessidade de desafetação. Portanto, não há tal exigência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os indígenas poderiam realizar a lavra livremente por serem os titulares das terras. O art. 231, §2º garante usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos, mas a lavra de minerais (subsolo) depende de autorização do Congresso Nacional, nos termos do §3º. A jazida não segue automaticamente a terra; há regra específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica que a lavra seria feita por detentor de autorização da União, com 50% dos resultados aos indígenas. A autorização é do Congresso Nacional, não da União. Quanto ao percentual, a CF assegura "participação nos resultados da lavra, na forma da lei", sem fixar percentual mínimo de 50%. Esse valor é um distrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o usufruto exclusivo dos índios sobre as riquezas do solo (art. 231, §2º) e a necessidade de autorização do Congresso para a lavra de minerais (§3º). Muitos candidatos acham que os índios podem dispor livremente das jazidas, mas a CF é clara: a lavra exige autorização do Congresso Nacional. Além disso, a alternativa E tenta enganar com o percentual de 50%, que não existe no texto constitucional.