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Questão de Direito Constitucional — Índios — FGV 2025

Direito ConstitucionalÍndios
Código
fg118076
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em razão da descoberta de riquezas minerais no âmbito da reserva indígena Alfa, tanto sociedades empresárias como os próprios indígenas desejavam realizar a sua lavra.Sobre a referida lavra, considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. ASomente pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional.
  2. BSomente pode ser realizada pelas sociedades empresárias se houver autorização dos indígenas.
  3. CNão pode ser realizada enquanto não ocorrer a desafetação das terras indígenas dos fins a que estão vinculadas.
  4. DPode ser realizada livremente pelos indígenas, pois o acessório, a jazida, segue a sorte do principal, a terra indígena.
  5. EDeve ser realizada pelo detentor de autorização da União, ficando assegurado aos indígenas no mínimo cinquenta por cento dos resultados econômicos.
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GabaritoA — Somente pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavra de riquezas minerais em terras indígenas

Gabarito: letra A. Conforme o art. 231, §3º da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. Essa é a regra constitucional que rege a questão, tornando correta a alternativa A.

Art. 231, §3CF/88

Art. 231, § 3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

A banca testa o conhecimento do dispositivo constitucional específico que trata da exploração mineral em terras indígenas, especialmente a competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar tais atividades. As demais alternativas apresentam distratores comuns.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do art. 231, §3º: a lavra depende de autorização do Congresso Nacional. Não há margem para atuação sem esse requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que sociedades empresárias precisariam de autorização dos indígenas. A CF exige autorização do Congresso Nacional, não dos indígenas. A participação dos índios é garantida por meio de consulta ("ouvidas as comunidades"), mas a autorização emana do Poder Legislativo federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a lavra à desafetação das terras indígenas. As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231, §4º), mas a própria Constituição prevê a possibilidade de lavra com autorização do Congresso, sem necessidade de desafetação. Portanto, não há tal exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os indígenas poderiam realizar a lavra livremente por serem os titulares das terras. O art. 231, §2º garante usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos, mas a lavra de minerais (subsolo) depende de autorização do Congresso Nacional, nos termos do §3º. A jazida não segue automaticamente a terra; há regra específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que a lavra seria feita por detentor de autorização da União, com 50% dos resultados aos indígenas. A autorização é do Congresso Nacional, não da União. Quanto ao percentual, a CF assegura "participação nos resultados da lavra, na forma da lei", sem fixar percentual mínimo de 50%. Esse valor é um distrator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o usufruto exclusivo dos índios sobre as riquezas do solo (art. 231, §2º) e a necessidade de autorização do Congresso para a lavra de minerais (§3º). Muitos candidatos acham que os índios podem dispor livremente das jazidas, mas a CF é clara: a lavra exige autorização do Congresso Nacional. Além disso, a alternativa E tenta enganar com o percentual de 50%, que não existe no texto constitucional.

Gabarito: letra A.

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