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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg118097
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
João ajuizou ação de cobrança em face do Estado do Pará, a qual foi distribuída no foro de seu domicílio, qual seja, o Município de Canaã dos Carajás (PA).Em sede de contestação, o Estado do Pará, preliminarmente, sustentou que o Município de Canaã dos Carajás é comarca incompetente para a ação, requerendo a remessa para o foro da capital, qual seja, o Município de Belém, que, em seu entender, é o único com competência para a causa.Sobre o caso, conforme o CPC e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, assinale a afirmativa correta.
  1. AO foro do domicílio de João é competente para a ação, pois se trata de foro competente e pertencente aos limites territoriais do Estado do Pará.
  2. BA preliminar do Estado do Pará merece ser acolhida, pois as ações nas quais o Estado figure como réu deverão ser propostas na capital ou, em se tratando de pedido fundado na ocorrência de ato ilícito, no foro de ocorrência do ato ou fato.
  3. CEm razão de a competência territorial ter natureza absoluta, a remessa dos autos à Comarca de Belém (PA) é imprescindível para a validade do processo, por ser o foro competente para a causa.
  4. DAinda que fosse domiciliado em outro Estado da Federação, João poderia propor a ação na Comarca de seu domicílio, a qual é competente para as ações nas quais o Estado figure como réu.
  5. EO Juiz deverá declinar a competência em favor da Comarca de Belém, eis que somente as execuções fiscais movidas pelo Estado da Federação poderão ser propostas no domicílio do executado.
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GabaritoA — O foro do domicílio de João é competente para a ação, pois se trata de foro competente e pertencente aos limites territoriais do Estado do Pará.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para ação contra Estado — foro do domicílio do autor

Gabarito: letra A. O art. 52, parágrafo único, do CPC faculta ao autor propor ação contra Estado no foro de seu domicílio. O STF, nas ADIs 5.492 e 5.737, deu interpretação conforme à Constituição para restringir essa opção às comarcas situadas no território do Estado‑réu. Como o domicílio de João (Canaã dos Carajás) está dentro do Estado do Pará, o foro é competente.

Art. 52CPC

Art. 52 — É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único — Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

O STF, ao julgar as ADIs 5.492 e 5.737, decidiu que o parágrafo único do art. 52 deve ser interpretado “para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado‑membro ou do Distrito Federal que figure como réu”. Isso impede que um autor domiciliado em outro Estado demande o Estado‑réu em seu foro, mas permite se o domicílio estiver dentro do território do réu.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento

Correta?

A

O foro do domicílio de João é competente para a ação, pois se trata de foro competente e pertencente aos limites territoriais do Estado do Pará.

Art. 52, parágrafo único, do CPC; STF (ADIs 5.492 e 5.737) – foro do domicílio do autor dentro do território do Estado‑réu é competente.

B

A preliminar do Estado do Pará merece ser acolhida, pois as ações nas quais o Estado figure como réu deverão ser propostas na capital ou, em se tratando de pedido fundado na ocorrência de ato ilícito, no foro de ocorrência do ato ou fato.

Art. 52, parágrafo único, do CPC – também admite foro de domicílio do autor e da situação da coisa; a competência territorial é relativa.

C

Em razão de a competência territorial ter natureza absoluta, a remessa dos autos à Comarca de Belém (PA) é imprescindível para a validade do processo, por ser o foro competente para a causa.

Art. 54 do CPC – competência territorial é, em regra, relativa; Belém não é o único foro competente.

D

Ainda que fosse domiciliado em outro Estado da Federação, João poderia propor a ação na Comarca de seu domicílio, a qual é competente para as ações nas quais o Estado figure como réu.

STF (ADIs 5.492 e 5.737) – foro do domicílio do autor é restrito às comarcas dentro do território do Estado‑réu; se domicílio for em outro Estado, não é competente.

E

O Juiz deverá declinar a competência em favor da Comarca de Belém, eis que somente as execuções fiscais movidas pelo Estado da Federação poderão ser propostas no domicílio do executado.

Art. 52, parágrafo único, do CPC – a regra não se limita a execuções fiscais; abrange ações comuns contra o Estado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque o foro do domicílio de João (Canaã dos Carajás) é competente: está dentro dos limites territoriais do Estado do Pará, conforme o art. 52, parágrafo único, do CPC e a interpretação dada pelo STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva limita erroneamente as opções do autor apenas ao foro da capital ou ao local do ato ilícito. O CPC e a jurisprudência admitem também o foro de domicílio do autor e o da situação da coisa (art. 52, parágrafo único). Além disso, a competência territorial é, em regra, relativa – o que não impede a escolha do autor dentro das hipóteses legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência territorial é absoluta, o que é falso. A competência territorial é, via de regra, relativa (art. 54 do CPC). Ademais, o foro de Belém não é o único competente; o foro do domicílio do autor também o é, desde que dentro do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aqui está a pegadinha: o parágrafo único do art. 52, interpretado conforme a Constituição pelo STF, só autoriza a propositura no foro do domicílio do autor se este estiver localizado no território do Estado‑réu. Se João fosse domiciliado em outro Estado, não poderia usar esse foro. A alternativa generaliza indevidamente a regra, ignorando a restrição jurisprudencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não deve declinar a competência para Belém, pois o foro de Canaã dos Carajás é competente. Além disso, a ação é de cobrança (comum), não execução fiscal. A regra sobre execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 5º) é outra, e mesmo nela o domicílio do executado é uma opção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 52, parágrafo único (que permite ação no foro do autor) e a restrição imposta pelo STF (apenas se o domicílio estiver no território do Estado‑réu). A alternativa D apresenta a regra como se fosse absoluta, sem a ressalva territorial, induzindo o candidato a considerá-la correta.

Gabarito: letra A

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