Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fg118098
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Regina, consumidora, ajuizou ação indenizatória em face do Mercado Delta, sustentando que o réu lhe vendeu um pacote de carne impróprio para consumo.Em sede de saneamento, diante das peculiaridades da causa em razão da maior facilidade do réu em cumprir ônus probatório, o Juízo determinou a inversão do ônus da prova, impondo ao réu o ônus de comprovar que o produto vendido era adequado para consumo.Tomando tal caso como premissa, assinale a afirmativa correta.
AÉ descabida a inversão do ônus da prova, em razão de tal ônus ser atribuído integral e exclusivamente ao autor.
BAs razões do Juízo para determinar a inversão do ônus da prova são plausíveis, sendo válida a atribuição do ônus probatório ao Mercado Delta.
CA inversão do ônus da prova não seria cabível no caso concreto, em razão de as razões apontadas pelo Juízo não serem suficientes para permitir tal inversão.
DAlém da inversão do ônus da prova por decisão judicial, Regina e o Mercado Delta poderão convencionar sobre tal distribuição, ainda que a convenção torne excessivamente difícil a uma das partes o exercício do direito.
EÉ prescindível a inversão do ônus da prova nas ações que versem sobre relações de consumo, pois há presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
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GabaritoB — As razões do Juízo para determinar a inversão do ônus da prova são plausíveis, sendo válida a atribuição do ônus probatório ao Mercado Delta.
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Ônus da Prova - Inversão Judicial
Gabarito: letra B. O CPC/2015, em seu art. 373, §1º, permite ao juiz inverter o ônus da prova diante de peculiaridades da causa, como a maior facilidade de o réu produzir a prova do fato contrário. No caso, o juiz agiu dentro da lei, tornando a inversão válida.
O art. 373 do CPC estabelece as regras gerais de distribuição do ônus probatório. O §1º autoriza a inversão judicial, desde que fundamentada, com base em impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou na maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. O §2º veda que a decisão gere situação de impossibilidade ou excessiva dificuldade.
Art. 373, §1CPC
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º - A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ônus da prova é exclusivo do autor, o que é falso. O réu também tem ônus quanto a fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373, II). Além disso, o juiz pode inverter o ônus, como previsto no §1º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o juiz, com base nas peculiaridades da causa (maior facilidade do réu), aplicou o art. 373, §1º, do CPC. A decisão foi fundamentada e respeitou os limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as razões são insuficientes. Contudo, a "maior facilidade" de obtenção da prova é expressamente prevista no art. 373, §1º, como fundamento válido para a inversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 373, §3º, admite convenção entre as partes sobre a distribuição do ônus, mas o §4º, II, veda convenção que torne excessivamente difícil o exercício do direito a uma parte. A alternativa ignora essa restrição, tornando-se errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor. O CDC (art. 6º, VIII) admite inversão do ônus a favor do consumidor quando for verossímil sua alegação ou quando ele for hipossuficiente, mas exige decisão judicial; não há presunção automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a inversão judicial e a convencional. Na alternativa D, o examinador induz o candidato a acreditar que a convenção pode ser ilimitada, quando na verdade é vedada se tornar a prova impossível ou excessivamente difícil (art. 373, §4º, II).