Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg118099
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Estado Delta foi condenado, em ação movida por João, servidor público efetivo, a implementar gratificação em sua remuneração, devida aos servidores estatutários daquele ente público. O Juízo deferiu a tutela provisória de urgência requerida por João na sentença, determinando a imediata inclusão da parcela, sob pena de multa.Inconformada com a decisão, a Procuradoria-Geral do Estado interpôs recurso de apelação em face da sentença. Na sequência, João requereu o cumprimento de sentença.Em tal caso, assinale a afirmativa correta.
AApós interpor o recurso de apelação, o Estado Delta poderá impetrar mandado de segurança com vistas a obter o respectivo efeito suspensivo do recurso.
BDiante da concessão de tutela provisória de urgência na própria sentença, o cumprimento de sentença promovido por João terá natureza definitiva, ainda que pendente de julgamento o recurso de apelação.
CDiante de eventual provimento do recurso de apelação, João deverá responder pelo prejuízo que a efetivação da tutela provisória de urgência vier a causar ao Estado, se agiu com dolo ou culpa ao requerer o cumprimento de sentença.
DEm razão do deferimento da tutela provisória de urgência na própria sentença, o recurso de apelação interposto pelo Estado terá efeitos devolutivo e suspensivo.
ECaberá à Procuradoria-Geral do Estado requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação ao tribunal ou ao relator, a depender do momento em que formulado tal requerimento.
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GabaritoE — Caberá à Procuradoria-Geral do Estado requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação ao tribunal ou ao relator, a depender do momento em que formulado tal requerimento.
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Direito Processual Civil – Cumprimento de Sentença e Tutela Provisória
Gabarito: letra E. Quando a sentença concede tutela provisória de urgência, a apelação interposta não possui efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, V, CPC/2015), mas o recorrente pode requerer a concessão de efeito suspensivo ao tribunal ou ao relator, a depender do momento (art. 1.012, §3º, CPC/2015). Todas as demais alternativas apresentam erros: a) mandado de segurança não é a via adequada; b) o cumprimento é provisório, não definitivo; c) a responsabilidade é objetiva, independentemente de dolo ou culpa; d) o recurso não tem efeito suspensivo nessa hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é um remédio constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, mas o ordenamento processual civil prevê instrumento específico para obter efeito suspensivo à apelação: o requerimento ao juiz ou ao tribunal (art. 1.012, §3º, CPC/2015). Assim, não cabe impetrar mandado de segurança para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença que concede tutela provisória de urgência produz efeitos imediatos (art. 1.012, §1º, V), mas o cumprimento dessa sentença, enquanto pendente recurso, é classificado como cumprimento provisório (arts. 520 e seguintes, CPC/2015). A natureza é provisória, e não definitiva, pois depende do resultado do recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 302 do CPC/2015 estabelece a responsabilidade objetiva do beneficiário da tutela de urgência quando a sentença lhe for desfavorável:
Art. 302CPC
“Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I – a sentença lhe for desfavorável; …”
Não se exige dolo ou culpa; a responsabilidade é objetiva. Portanto, a alternativa erra ao condicionar a reparação à demonstração de dolo ou culpa de João.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em regra, a apelação tem efeito suspensivo (art. 1.012, caput). Todavia, quando a sentença confirma, concede ou revoga tutela provisória, o §1º, V, do mesmo artigo determina que a sentença produz efeitos imediatamente, afastando o efeito suspensivo do recurso. Assim, a apelação interposta pelo Estado Delta terá apenas efeito devolutivo, e não suspensivo.
Alternativa E — ✅ Correta
A Procuradoria-Geral do Estado pode requerer a atribuição de efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 1.012, §3º, CPC/2015. Esse requerimento pode ser dirigido ao tribunal (se os autos já tiverem sido remetidos) ou ao relator (após a distribuição do recurso). A alternativa reproduz corretamente essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a apelação sempre tem efeito suspensivo. Na verdade, quando a sentença concede tutela provisória de urgência, o recurso perde o efeito suspensivo por força do art. 1.012, §1º, V. Além disso, a responsabilidade no cumprimento provisório é objetiva, e não subjetiva como sugere a alternativa C. Fique atento: o recurso é cabível e o efeito suspensivo pode ser requerido – mas não é automático.