Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
fg118102
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
João ingressou com ação declaratória em face do Município Alfa, requerendo a declaração judicial de ocorrência de ato ilícito em seu desfavor, praticado por servidor público daquele município. O juízo, ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, aduzindo não ser possível que a pretensão autoral tenha cunho meramente declaratório.Nesse caso, tomando as informações acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
AO juízo agiu acertadamente, pois a Fazenda Pública não pode ser compelida a litigar em face de pedidos de cunho puramente declaratório, ante o princípio da eficiência.
BJoão poderá interpor recurso de apelação em face da sentença, oportunidade na qual o juízo poderá exercer o juízo de retratação, no prazo de 10 (dez) dias.
CA sentença contém vício, pois é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha havido a violação do direito do autor.
DEm julgamento de eventual recurso de apelação interposto por João, o Tribunal de Justiça poderá dar provimento ao recurso e, desde logo, julgar a causa em favor do autor, ainda que necessárias provas à análise do mérito.
EAntes de indeferir a petição inicial, o juízo deveria ter intimado João a emendar a petição inicial, incluindo, ao menos, um pedido condenatório, por ser vedada a formulação de pedido meramente declaratório.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A sentença contém vício, pois é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha havido a violação do direito do autor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação declaratória e indeferimento da petição inicial
Gabarito: letra C. O juiz indeferiu a petição inicial por entender que não cabe ação meramente declaratória após a violação do direito. No entanto, o art. 20 do CPC/2015 expressamente admite a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Logo, a sentença é nula por erro de direito.
A banca testa o conhecimento do art. 20 do CPC e do procedimento de indeferimento da petição inicial. A chave está em saber que o CPC não restringe as ações declaratórias a momentos anteriores à violação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há qualquer vedação legal à propositura de ação declaratória contra a Fazenda Pública. O princípio da eficiência não impede o exercício do direito de ação. A administração pública se submete ao controle judicial como qualquer outro ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João pode sim interpor apelação, mas o prazo para o juízo de retratação é de 5 (cinco) dias, e não 10 (dez) dias, conforme os arts. 331 e 332 do CPC/2015. Esse é o prazo regressivo para o juiz reconsiderar a sentença que indeferiu a inicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o prazo da retratação (5 dias) pelo prazo de 10 dias, que é comum em outras hipóteses recursais. Fique atento: no indeferimento da inicial, a retratação é de 5 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20 do CPC/2015:
Art. 20CPC
Art. 20 — "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
Portanto, a sentença que indeferiu a inicial sob o fundamento de impossibilidade de ação declaratória é manifestamente contrária à lei, configurando vício de julgamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o tribunal reformar a sentença que indeferiu a inicial, ele determinará o prosseguimento do processo, com citação do réu para contestar. Não é possível julgar imediatamente o mérito em favor do autor se houver necessidade de provas. O tribunal não pode suprir a instrução probatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Antes de indeferir, o juiz deveria intimar o autor para emendar a petição inicial se houver defeito sanável (art. 321 do CPC). No caso, o juiz indeferiu por entender juridicamente impossível o pedido declaratório, o que é um erro de mérito, não de forma. Além disso, é falsa a afirmação de que é vedada a ação declaratória; portanto, não se exige a inclusão de pedido condenatório.