Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg118103
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Marcos comprou um veículo usado de Rafael e menos de um mês após a compra, percebeu que o veículo apresentava um vício no motor, não identificado até então, que estava comprometendo o funcionamento do veículo. Ele tentou negociar com Rafael, que se recusou a reparar o problema ou devolver o valor pago.Diante disso, assinale a opção que apresenta, corretamente, a ação que Marcos deve adotar.
AMarcos pode exigir judicialmente a resolução do contrato, com a devolução integral do valor pago, pois o vício oculto no motor, mesmo descoberto após a compra, compromete o uso do veículo, configurando uma hipótese de redibição.
BMarcos não tem direito a qualquer ação contra Rafael, pois, ao comprar um veículo usado, assume os riscos naturais de desgaste e manutenção inerentes a um bem usado.
CMarcos somente poderá exigir que Rafael pague pelos consertos do veículo, pois o vício não dá direito à devolução do valor pago ou à resolução do contrato, limitando-se a reparação ao abatimento proporcional no preço.
DMarcos pode pedir a resolução do contrato ou um abatimento proporcional do preço, mas somente se comprovar que Rafael sabia do defeito no momento da venda e omitiu essa informação intencionalmente.
EMarcos poderá exigir judicialmente a reparação do problema ou a restituição do valor pago, desde que o defeito tenha sido identificado e reclamado no prazo de até 30 dias após a compra.
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GabaritoA — Marcos pode exigir judicialmente a resolução do contrato, com a devolução integral do valor pago, pois o vício oculto no motor, mesmo descoberto após a compra, compromete o uso do veículo, configurando uma hipótese de redibição.
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Vícios redibitórios – Redibição
Gabarito: letra A. Marcos pode exigir judicialmente a resolução do contrato com a devolução integral do preço, pois o vício oculto no motor (descoberto após a compra) compromete o uso do veículo, configurando hipótese de vício redibitório. O Código Civil assegura ao adquirente, nos contratos comutativos, o direito de rejeitar a coisa ou pedir abatimento no preço quando há defeito oculto que a torne imprópria ao uso ou lhe diminua o valor (art. 441 CC).
A banca testa o conhecimento sobre os remédios jurídicos para vícios ocultos: a ação redibitória (resolução com restituição do preço) e a ação quanti minoris (abatimento proporcional). A alternativa A descreve corretamente a redibição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O defeito oculto no motor, descoberto menos de um mês após a compra, autoriza Marcos a ajuizar a ação redibitória, exigindo a resolução do contrato e a devolução integral do valor pago. O vício redibitório independe de culpa do vendedor – basta que o defeito exista no momento da tradição e seja oculto. A redibição é cabível quando o defeito torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui o valor de forma relevante, como no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que o comprador de bem usado assume todos os riscos é incorreto. O ordenamento protege o adquirente contra vícios redibitórios, que são defeitos ocultos existentes à época da alienação. O desgaste natural previsível não se confunde com vício oculto; este garante os remédios legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O comprador não está limitado à reparação dos consertos. Diante de vício redibitório, ele pode optar entre redibição (devolução do preço) ou abatimento proporcional (quanti minoris). A alternativa restringe indevidamente o direito de escolha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício redibitório prescinde da ciência do alienante. A responsabilidade do vendedor existe independentemente de boa ou má-fé (CC, art. 441). Apenas no caso de dolo (conhecimento prévio do defeito) é que se acrescem perdas e danos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo decadencial para vício oculto em bem móvel é de 30 dias a contar da entrega efetiva, mas se o vício só puder ser conhecido posteriormente, o prazo conta da data em que dele tiver ciência, limitado a 180 dias da entrega (CC, art. 445). Além disso, o comprador deve denunciar o defeito ao alienante em até 30 dias da descoberta (art. 445, §1º). A alternativa E confunde o termo inicial: não é “30 dias após a compra”, mas sim da descoberta do defeito.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do esquema: vício oculto → duas ações possíveis (redibição ou quanti minoris) → prazos decadenciais contados da entrega (ou da ciência, se oculto) → denúncia em 30 dias. Grave que a responsabilidade independe de dolo do alienante.