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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg118104
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
João, por engano, realizou uma transferência bancária no valor de R$ 5.000,00 para a conta de Carlos, acreditando estar enviando o valor para seu fornecedor.Ao perceber o erro, João contatou Carlos para solicitar a devolução do valor. Carlos, no entanto, recusou-se a devolver a quantia, afirmando que já havia utilizado o dinheiro para pagar despesas pessoais.Com base nas disposições do Código Civil sobre o pagamento indevido, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoão tem direito de exigir a devolução do valor de Carlos, pois o pagamento indevido cria uma obrigação de restituição, independentemente de Carlos já ter utilizado o dinheiro para despesas pessoais, conforme previsto no Código Civil.
  2. BJoão não pode exigir a devolução do valor, pois Carlos já o utilizou em despesas pessoais, o que descaracteriza a obrigação de restituir, transformando o pagamento indevido em uma liberalidade.
  3. CJoão só pode exigir a devolução se provar que Carlos teve má-fé ao receber o valor, pois, na ausência de dolo ou má-fé, não há obrigação de restituir valores recebidos indevidamente.
  4. DJoão pode exigir a devolução do valor somente se houver decisão judicial declarando a transferência como pagamento indevido, pois sem essa confirmação Carlos não tem obrigação de restituir.
  5. EJoão pode exigir que Carlos restitua o valor apenas parcialmente, pois a devolução integral é vedada quando o valor já foi utilizado para despesas essenciais pelo receptor de boa-fé.
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GabaritoA — João tem direito de exigir a devolução do valor de Carlos, pois o pagamento indevido cria uma obrigação de restituição, independentemente de Carlos já ter utilizado o dinheiro para despesas pessoais, conforme previsto no Código Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento indevido

Gabarito: alternativa A. João tem direito à devolução integral, independentemente de Carlos já ter gasto o dinheiro. O Código Civil determina que todo aquele que recebe pagamento indevido fica obrigado a restituir o valor recebido, sendo a boa ou má-fé relevante apenas para acessórios como juros e perdas e danos, não para a obrigação principal de restituir.

Pagamento indevido (arts. 876-877 CC)
  • 1Obrigação principal
    • Restituir integralmente
    • Independe de má-fé
    • Independe de decisão judicial
    • Gasto posterior não extingue
  • 2Acessórios (dependem da fé)
    • Boa-fé
      • Só restituição simples
    • Má-fé
      • Juros, correção, perdas e danos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pagamento indevido gera obrigação de restituir o valor recebido (arts. 876 e 877 do CC). O gasto posterior do dinheiro não extingue essa obrigação; Carlos continua devedor do principal, independentemente de sua fé.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de Carlos já ter utilizado o dinheiro em despesas pessoais não transforma o pagamento indevido em liberalidade. A obrigação de restituir persiste; não há ânimo de doar por parte de João.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação de restituir o valor principal independe de má-fé. Mesmo que Carlos tenha recebido de boa-fé, é obrigado a devolver o que recebeu indevidamente. A má-fé influi apenas na incidência de juros, correção monetária e perdas e danos (art. 877 CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é necessária decisão judicial prévia. O direito à restituição decorre da lei, podendo ser exercido extrajudicialmente. A via judicial serve para cobrança, mas não constitui a obrigação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de restituição parcial por uso em despesas essenciais. O valor deve ser integralmente restituído, independentemente da destinação dada pelo recebedor.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a armadilha clássica: condiciona a restituição à má-fé, quando, na verdade, a boa-fé do recebedor só o livra de juros e perdas, mas não da devolução do principal. Fique atento: o art. 877 CC impõe a restituição com acréscimos ao de má-fé; ao de boa-fé, apenas a restituição simples.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois reproduz a regra geral do pagamento indevido: obrigação de restituir integralmente, sem exceção para gastos posteriores.

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