Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fg118106
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Carlos e Júlia celebraram um contrato pelo qual, Carlos entregou certa quantidade de mercadorias a Júlia para a venda.Pelo contrato, Júlia se comprometeu a devolver a mercadoria não vendida em até 60 dias ou a pagar a estimativa de valor das mercadorias entregues. Após 30 dias, parte das mercadorias foi furtada do estabelecimento de Júlia, que alega não ser responsável pelo pagamento, uma vez que o furto constitui caso fortuito, afastando sua obrigação.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
AJúlia é obrigada a pagar o valor estimado das mercadorias furtadas, pois a perda ou deterioração das mercadorias fica a cargo da consignatária, salvo disposição em contrário.
BJúlia não é obrigada a pagar o valor das mercadorias furtadas, pois o caso fortuito exclui sua responsabilidade, sendo necessário apenas que ela devolva as mercadorias restantes ao final do prazo de 60 dias.
CJúlia não é responsável pelo pagamento das mercadorias furtadas, pois a sua responsabilidade é limitada apenas às mercadorias vendidas ou devolvidas ao consignante, estando excluídas aquelas destruídas por caso fortuito.
DJúlia deve restituir o valor integral das mercadorias, incluindo as furtadas, apenas se o contrato previr expressamente a sua responsabilidade por perdas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
EJúlia é obrigada a pagar o valor integral das mercadorias apenas se conseguir vender todas, pois, no contrato celebrado entre as partes, o pagamento ao consignante depende exclusivamente da venda e não da guarda dos bens.
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GabaritoA — Júlia é obrigada a pagar o valor estimado das mercadorias furtadas, pois a perda ou deterioração das mercadorias fica a cargo da consignatária, salvo disposição em contrário.
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Contrato Estimatório (venda em consignação)
Gabarito: letra A. No contrato estimatório (arts. 534-537 do CC), o consignatário (Júlia) assume o risco de perecimento ou deterioração das mercadorias, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo cláusula em contrário. O furto das mercadorias não a exime da obrigação de pagar o valor estimado, pois a regra é a inversão do risco em relação ao direito comum.
A banca testa o conhecimento da regra específica do contrato estimatório, que derroga a regra geral do art. 393 do CC (caso fortuito exclui responsabilidade). Enquanto no direito comum o devedor não responde por fortuito, no contrato estimatório o consignatário responde, salvo ajuste diverso. A alternativa A reproduz exatamente essa lógica.
Instituto
Regra geral (art. 393 CC)
Contrato estimatório (arts. 534-537 CC)
Consequência para o caso
Responsabilidade por caso fortuito/força maior
Exclui a obrigação do devedor
Consignatário responde, salvo cláusula em contrário
Júlia deve pagar o valor estimado das mercadorias furtadas
Risco do perecimento
Do proprietário (consignante)
Do consignatário (inversão do risco)
Furto não a exime da obrigação
Exceção contratual
Aplicação supletiva
Exclusão de responsabilidade exige cláusula expressa
Não havendo ajuste diverso, Júlia é responsável
Contrato estimatório (arts. 534-537 CC): Consignatário (Júlia) (Risco do perecimento, Furto não a exime, Devolve a coisa OU paga o preço); Consignante (Carlos) (Recebe o valor estimado, Só perde o risco se cláusula expressa); Regra especial (Derroga o art. 393 CC (caso fortuito), Inversão do risco)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Júlia deve pagar o valor estimado das mercadorias furtadas. O art. 535 do CC estabelece que o consignatário responde pelo perecimento ou deterioração das coisas, ainda que por caso fortuito ou força maior, salvo se o consignante houver assumido o risco. Não havendo cláusula em contrário, o furto (fortuito) não a exime. O contrato é de obrigação alternativa: devolver a coisa ou pagar o preço de estima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o caso fortuito exclui a responsabilidade, o que contraria a regra do contrato estimatório. Aplicar o art. 393 CC (geral) é inadequado, pois o contrato estimatório é exceção específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade se limita às mercadorias vendidas ou devolvidas, excluindo fortuito. Mais uma vez, ignora a inversão de risco própria do contrato estimatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à previsão expressa de responsabilidade por fortuito. Na verdade, a regra é a responsabilidade do consignatário, e a exceção (exclusão) é que precisa de cláusula expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Víncula o pagamento à venda efetiva. No contrato estimatório, o consignatário pode optar por devolver a coisa ou pagar o preço, independentemente de venda. A obrigação de pagar surge pelo não retorno da coisa no prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do caso fortuito (art. 393 CC) e a regra especial do contrato estimatório. Candidatos desatentos aplicam a regra geral e erram. Lembre-se: no contrato estimatório, o risco é do consignatário, salvo disposição em contrário. Fixe essa inversão!