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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg118107
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em janeiro, Júlio e Carla firmaram um contrato preliminar de compra e venda de um imóvel por instrumento particular, em caráter irretratável, estabelecendo o preço, a forma de pagamento e prevendo a assinatura do contrato definitivo para junho. Em maio, Júlio informou a Carla que não pretende mais vender o imóvel e se recusou a assinar o contrato definitivo.Diante dessa situação, Carla consulta um advogado para saber se tem o direito de exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo.Com base na legislação vigente e na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. ACarla pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar celebrado com Júlio gera uma obrigação de fazer, impondo às partes a celebração do contrato final nas condições acordadas.
  2. BCarla não pode exigir a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar firmado com Júlio não possui efeito vinculante e funciona apenas como uma proposta de venda, sem criar obrigações para as partes.
  3. CCarla apenas poderá requerer indenização por perdas e danos, pois o contrato preliminar é uma obrigação de natureza preparatória, que depende de uma nova manifestação de vontade de ambas as partes para ter efeitos vinculantes.
  4. DCarla pode exigir a assinatura do contrato definitivo, desde que Júlio não tenha vendido o imóvel a terceiros, pois se ele já tiver vendido o imóvel, somente poderá pleitear perdas e danos, resguardando os direitos do terceiro adquirente, como expressamente previsto em lei.
  5. ECarla não pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois a execução específica só é cabível para contratos formalizados por escritura pública e registrados, o que não se aplica ao contrato preliminar de compra e venda celebrado por instrumento particular.
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GabaritoA — Carla pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar celebrado com Júlio gera uma obrigação de fazer, impondo às partes a celebração do contrato final nas condições acordadas.

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Contrato preliminar – execução específica do contrato definitivo

Gabarito: alternativa A. Carla pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar celebrado com Júlio, sem cláusula de arrependimento, confere a qualquer das partes o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, conforme o art. 463 do Código Civil. A recusa de Júlio caracteriza inadimplemento, autorizando o suprimento judicial da vontade (art. 464).

A questão trata do contrato preliminar (art. 462 a 466 do CC), que é um negócio jurídico preparatório que obriga as partes a celebrar o contrato definitivo, desde que preenchidos os requisitos essenciais (exceto forma) e não haja cláusula de arrependimento. O direito à execução específica (exigir a assinatura do definitivo) é de natureza pessoal e independe do registro do instrumento preliminar, que é exigido apenas para eficácia perante terceiros (Enunciado 30 das Jornadas de Direito Civil).

Art. 463CC

Art. 463 – “Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.”

Art. 464 – “Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.”

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O contrato preliminar com caráter irretratável gera para as partes o direito de exigir a celebração do contrato definitivo (CC, art. 463). A recusa de Júlio configura inadimplemento, que pode ser superado pela via judicial (art. 464). A obrigação é de fazer e admite execução específica.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que o contrato preliminar não possui efeito vinculante e é mera proposta. Errado. O contrato preliminar, quando preenche os requisitos do art. 462 e não contém cláusula de arrependimento, é obrigatório e confere direito à celebração do definitivo (art. 463).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que apenas cabe indenização por perdas e danos. O ordenamento prevê a execução específica como regra (art. 464), sendo as perdas e danos uma alternativa subsidiária ou cumulativa, não a única via.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Condiciona o direito de exigir o definitivo ao fato de Júlio não ter vendido o imóvel a terceiros. O direito pessoal de exigir a assinatura do definitivo não depende da inexistência de venda a terceiro; se houver alienação, o promitente comprador pode buscar a adjudicação ou perdas e danos (art. 1.418). Mas a hipótese do enunciado é de recusa, não de venda a terceiro.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que a execução específica só é cabível para contratos formalizados por escritura pública e registrados. O contrato preliminar pode ser celebrado por instrumento particular (art. 462) e, ausente cláusula de arrependimento, gera o direito à execução específica, independentemente de registro para eficácia entre as partes.


Gabarito: letra A.

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