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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
fg118121
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Estado Alfa recebeu manifestações de três diferentes pessoas jurídicas, com o objetivo de serem qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), quais sejam, uma associação de classe, uma cooperativa e uma instituição religiosa. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, assinale a afirmativa correta.
  1. AA qualificação como OSCIP da associação de classe, da cooperativa e da instituição religiosa não é juridicamente cabível.
  2. BA associação de classe pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais entidades.
  3. CA instituição religiosa pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais entidades.
  4. DA cooperativa pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais entidades.
  5. EA associação de classe, a cooperativa e a instituição religiosa podem ser qualificadas como OSCIP.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A qualificação como OSCIP da associação de classe, da cooperativa e da instituição religiosa não é juridicamente cabível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualificação como OSCIP — Entidades Excluídas (Lei nº 9.790/1999)

Gabarito: letra A. A Lei nº 9.790/1999, em seu art. 2º, veda expressamente a qualificação como OSCIP para associações de classe, cooperativas e instituições religiosas. Nenhuma das três entidades mencionadas pode obter a qualificação, de modo que a alternativa A é a única correta.

A banca testa o conhecimento do rol de entidades excluídas da qualificação como OSCIP. O art. 2º da Lei nº 9.790/1999 enumera as pessoas jurídicas que não podem ser qualificadas, entre elas:

  • inciso I, alínea 'a': associações de classe ou de representação de categoria profissional;

  • inciso III: cooperativas (salvo as exceções previstas em lei específica, que não se aplicam ao caso genérico);

  • inciso I, alínea 'd': instituições religiosas.

Assim, a assertiva que nega a possibilidade de qualificação para todas as três entidades é a correta.

Entidade

Qualificação como OSCIP (Lei nº 9.790/1999)

Fundamento Legal (art. 2º)

Associação de classe

Vedada

Inciso I, alínea "a"

Cooperativa

Vedada

Inciso III

Instituição religiosa

Vedada

Inciso I, alínea "d"

1Associações de classe
Representação de categoria profissional
2Instituições religiosas
3Cooperativas
4Outras vedações
Sindicatos
Partidos políticos
Organizações partidárias
OSCIP — Entidades excluídas (art. 2º)
LEVELsoulevel.com.br
OSCIP — Entidades excluídas (art. 2º): Associações de classe (Representação de categoria profissional); Instituições religiosas; Cooperativas; Outras vedações (Sindicatos, Partidos políticos, Organizações partidárias)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a qualificação como OSCIP da associação de classe, da cooperativa e da instituição religiosa não é juridicamente cabível. Isso é exato: todas essas entidades estão no rol de excluídos do art. 2º da Lei nº 9.790/1999.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a associação de classe pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais. Erro: a associação de classe está vedada pelo art. 2º, I, 'a'.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição religiosa pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais. Erro: a instituição religiosa está vedada pelo art. 2º, I, 'd'.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a cooperativa pode ser qualificada como OSCIP, prerrogativa não extensível às demais. Erro: as cooperativas estão vedadas pelo art. 2º, III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as três entidades podem ser qualificadas como OSCIP. Erro: todas são vedadas pela lei, conforme exposto.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 2º da Lei 9.790/1999 — ele é a chave para questões sobre OSCIP. Decore as principais vedações: sindicatos, associações de classe, instituições religiosas, cooperativas, partidos políticos, empresas e entidades que comercializam. Treine com questões para fixar.

Gabarito: letra A.

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