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Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FGV 2025

Direito CivilPoder Familiar
Código
fg118353
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
A guarda compartilhada estabelece que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai. Contudo, foi feita uma alteração significativa na lei, em 2023, relacionando-a com a violência doméstica ou familiar.Sobre a guarda compartilhada, segundo a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
  1. ASerá aplicada a guarda exclusiva à pessoa vítima da violência, e a destituição do poder familiar ao autor da agressão.
  2. BSerá aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver certeza da existência comprovada de violência doméstica ou familiar.
  3. CSerá aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
  4. DSerá aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver risco de violência física e/ou sexual, dada a maior probabilidade de comprovação em comparação à violência psicológica.
  5. ESerá aplicada a guarda compartilhada mesmo quando houver risco de violência doméstica ou familiar, devendo o autor da agressão ou a família como um todo serem encaminhados para programa de auxílio e orientação.
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GabaritoC — Será aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guarda compartilhada – hipótese de afastamento por violência doméstica

Gabarito: letra C. A Lei 14.713/2023 alterou o §2º do art. 1.584 do Código Civil para prever que a guarda compartilhada será aplicada como regra, salvo quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A alternativa C reproduz exatamente essa exceção, ao passo que as demais ou exigem padrão probatório mais elevado ou restringem indevidamente o tipo de violência.

O dispositivo central é o art. 1.584, §2º do Código Civil:

Art. 1584, §2CC

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que será aplicada guarda exclusiva à vítima e destituição do poder familiar ao agressor. A destituição do poder familiar é medida excepcional (arts. 1.637 e 1.638 CC) e não é consequência automática da violência doméstica na guarda. A lei só afasta a guarda compartilhada, não impõe a perda do poder familiar. Há confusão com instituto diverso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige certeza da existência comprovada de violência doméstica para afastar a guarda compartilhada. O texto legal é mais brando: basta probabilidade de risco evidenciada por elementos. A banca troca o padrão probatório, tornando a exceção mais difícil de ser aplicada do que a lei realmente prevê.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente a exceção legal: a guarda compartilhada é a regra, mas será afastada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. É exatamente o que consta do art. 1.584, §2º, in fine.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a exceção a risco de violência física e/ou sexual, excluindo a violência psicológica (moral, patrimonial). A lei fala em "violência doméstica ou familiar" em sentido amplo, abrangendo todas as formas do art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A restrição é indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a guarda compartilhada será aplicada mesmo quando houver risco de violência, encaminhando o agressor para programa de auxílio. Isso contraria frontalmente a exceção legal: havendo probabilidade de risco, a guarda compartilhada deve ser afastada (e não mantida). Embora a orientação a agressores possa ser determinada, não substitui a proteção da criança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do §2º do art. 1.584. O erro mais comum é confundir o padrão probatório: a lei exige probabilidade de risco (elementos que evidenciem), e não certeza ou violência já comprovada. Fique atento à redação exata – a exceção é textual e não admite interpretação ampliativa ou restritiva nesse ponto.

Gabarito: letra C.

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