Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — FGV 2025
Direito Civil›Tutela e Curatela
Código
fg118355
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Antônio tem 70 anos, é viúvo e mora sozinho. Recentemente, ele conheceu Marília, de 65 anos, e começaram a namorar, passando a considerar viverem juntos. Ocorre que os filhos de Antônio se opuseram ao relacionamento paterno e estão considerando buscar a Justiça para interditá-lo.Frente à dinâmica em análise, assinale a afirmativa correta.
AApenas Marília pode pedir a curatela de Antônio, desde que começaram a namorar.
BAntônio pode constituir novo relacionamento marital, desde que a nova união seja autorizada pelos filhos.
COs filhos de Antônio devem exercer medida de interdição para proteção do pai, que deve estar demenciando.
DOs filhos de Antônio podem ingressar com a ação de interdição somente se levarem o pai para morar com eles.
EAntônio tem direito de constituir novo relacionamento e optar pela forma de convívio conjugal que considerar melhor.
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GabaritoE — Antônio tem direito de constituir novo relacionamento e optar pela forma de convívio conjugal que considerar melhor.
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Curatela e direitos dos idosos
Gabarito: letra E. Antônio, como pessoa idosa e capaz, tem pleno direito de constituir novo relacionamento afetivo e escolher livremente a forma de convivência conjugal, sem necessidade de autorização de terceiros, inclusive dos filhos. A curatela (interdição) é medida excepcional, restrita a quem não pode exprimir vontade (CC, art. 1.767, I), e não pode ser usada para interferir na vida afetiva de quem está lúcido e autônomo. O ordenamento jurídico, em especial o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 10, §2º), garante ao idoso o direito de constituir família e estabelecer livremente a forma de convivência conjugal.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da curatela e a autonomia da pessoa idosa. A principal confusão é achar que os filhos têm poder de veto ou que a idade avançada autoriza a interdição automática.
Curatela (interdição): Requisito (CC 1.767, I) (Não puder exprimir vontade, Causa transitória ou permanente); Legitimados (CPC 747-748) (Cônjuge/companheiro, Parentes, Ministério Público, Qualquer interessado); Não cabe para (Controlar vida afetiva, Idade avançada isolada, Oposição dos filhos); Direitos do idoso (Lei 10.741/2003) (Constituir família, Livre convivência conjugal, Sem autorização de terceiros)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Marília pode pedir a curatela de Antônio por estarem namorando. A legitimidade para requerer curatela é ampla: cônjuge ou companheiro, parentes, Ministério Público e, em certos casos, qualquer interessado (CPC, arts. 747-748). Ademais, o simples namoro não a torna parte legítima exclusiva. A curatela só se justifica se Antônio não puder exprimir vontade, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Antônio precisa de autorização dos filhos para constituir nova união. Não há tal exigência. O poder familiar (CC, art. 1.636) não dá aos filhos direito de controlar a vida conjugal dos pais. A capacidade civil plena de Antônio permite-lhe casar ou formar união estável sem qualquer consentimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe que os filhos "devem" interditá-lo e que ele "deve estar demenciando". A curatela não é obrigatória e só se aplica a quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir vontade (CC, art. 1.767, I). A simples oposição ao namoro não caracteriza necessidade de interdição. O termo "demenciando" é inapropriado e não corresponde a um requisito legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a ação de interdição a levar o pai para morar com os filhos. Não há previsão legal nesse sentido. A curatela independe de coabitação; o juiz a decretará se comprovada a incapacidade de exprimir vontade, nos termos do art. 1.767 do CC.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o direito de Antônio de constituir novo relacionamento e optar pela forma de convívio conjugal que considerar melhor. Esse direito decorre da autonomia privada, do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e do Estatuto do Idoso (art. 10, §2º), que assegura ao idoso a livre escolha de seu modo de vida, incluindo a convivência conjugal. A curatela não pode ser usada como instrumento de controle familiar sobre a afetividade de pessoa capaz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que filhos têm poder de veto sobre a vida amorosa dos pais idosos, ou que a idade avançada por si só autoriza a interdição. Lembre-se: a curatela é medida de apoio excepcional, limitada a quem não pode exprimir vontade. O namoro ou casamento de uma pessoa lúcida não é motivo para curatela. Fique atento ao Estatuto do Idoso e à autonomia da pessoa capaz.
MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)