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Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — FGV 2025

Direito CivilTutela e Curatela
Código
fg118355
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Antônio tem 70 anos, é viúvo e mora sozinho. Recentemente, ele conheceu Marília, de 65 anos, e começaram a namorar, passando a considerar viverem juntos. Ocorre que os filhos de Antônio se opuseram ao relacionamento paterno e estão considerando buscar a Justiça para interditá-lo.Frente à dinâmica em análise, assinale a afirmativa correta.
  1. AApenas Marília pode pedir a curatela de Antônio, desde que começaram a namorar.
  2. BAntônio pode constituir novo relacionamento marital, desde que a nova união seja autorizada pelos filhos.
  3. COs filhos de Antônio devem exercer medida de interdição para proteção do pai, que deve estar demenciando.
  4. DOs filhos de Antônio podem ingressar com a ação de interdição somente se levarem o pai para morar com eles.
  5. EAntônio tem direito de constituir novo relacionamento e optar pela forma de convívio conjugal que considerar melhor.
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GabaritoE — Antônio tem direito de constituir novo relacionamento e optar pela forma de convívio conjugal que considerar melhor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curatela e direitos dos idosos

Gabarito: letra E. Antônio, como pessoa idosa e capaz, tem pleno direito de constituir novo relacionamento afetivo e escolher livremente a forma de convivência conjugal, sem necessidade de autorização de terceiros, inclusive dos filhos. A curatela (interdição) é medida excepcional, restrita a quem não pode exprimir vontade (CC, art. 1.767, I), e não pode ser usada para interferir na vida afetiva de quem está lúcido e autônomo. O ordenamento jurídico, em especial o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 10, §2º), garante ao idoso o direito de constituir família e estabelecer livremente a forma de convivência conjugal.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da curatela e a autonomia da pessoa idosa. A principal confusão é achar que os filhos têm poder de veto ou que a idade avançada autoriza a interdição automática.

1Requisito (CC 1.767, I)
Não puder exprimir vontade
Causa transitória ou permanente
2Legitimados (CPC 747-748)
Cônjuge/companheiro
Parentes
Ministério Público
Qualquer interessado
3Não cabe para
Controlar vida afetiva
Idade avançada isolada
Oposição dos filhos
4Direitos do idoso (Lei 10.741/2003)
Constituir família
Livre convivência conjugal
Sem autorização de terceiros
Curatela (interdição)
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Curatela (interdição): Requisito (CC 1.767, I) (Não puder exprimir vontade, Causa transitória ou permanente); Legitimados (CPC 747-748) (Cônjuge/companheiro, Parentes, Ministério Público, Qualquer interessado); Não cabe para (Controlar vida afetiva, Idade avançada isolada, Oposição dos filhos); Direitos do idoso (Lei 10.741/2003) (Constituir família, Livre convivência conjugal, Sem autorização de terceiros)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Marília pode pedir a curatela de Antônio por estarem namorando. A legitimidade para requerer curatela é ampla: cônjuge ou companheiro, parentes, Ministério Público e, em certos casos, qualquer interessado (CPC, arts. 747-748). Ademais, o simples namoro não a torna parte legítima exclusiva. A curatela só se justifica se Antônio não puder exprimir vontade, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que Antônio precisa de autorização dos filhos para constituir nova união. Não há tal exigência. O poder familiar (CC, art. 1.636) não dá aos filhos direito de controlar a vida conjugal dos pais. A capacidade civil plena de Antônio permite-lhe casar ou formar união estável sem qualquer consentimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe que os filhos "devem" interditá-lo e que ele "deve estar demenciando". A curatela não é obrigatória e só se aplica a quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir vontade (CC, art. 1.767, I). A simples oposição ao namoro não caracteriza necessidade de interdição. O termo "demenciando" é inapropriado e não corresponde a um requisito legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a ação de interdição a levar o pai para morar com os filhos. Não há previsão legal nesse sentido. A curatela independe de coabitação; o juiz a decretará se comprovada a incapacidade de exprimir vontade, nos termos do art. 1.767 do CC.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o direito de Antônio de constituir novo relacionamento e optar pela forma de convívio conjugal que considerar melhor. Esse direito decorre da autonomia privada, do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e do Estatuto do Idoso (art. 10, §2º), que assegura ao idoso a livre escolha de seu modo de vida, incluindo a convivência conjugal. A curatela não pode ser usada como instrumento de controle familiar sobre a afetividade de pessoa capaz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que filhos têm poder de veto sobre a vida amorosa dos pais idosos, ou que a idade avançada por si só autoriza a interdição. Lembre-se: a curatela é medida de apoio excepcional, limitada a quem não pode exprimir vontade. O namoro ou casamento de uma pessoa lúcida não é motivo para curatela. Fique atento ao Estatuto do Idoso e à autonomia da pessoa capaz.

MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)
Tutela e curatela

Gabarito: letra E.

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