Medidas Provisórias na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A narrativa contém duas irregularidades: (1) o objeto da MP – aperfeiçoar critérios de entrega de recursos tributários da União a fundos e entes federativos – é matéria reservada a lei complementar (CF, art. 161, III), vedada para MP (CF, art. 62, §1º, III); (2) a perda de eficácia da MP, conforme o art. 62, §3º, ocorre “desde a edição”, e não a partir do decurso do prazo total de 120 dias como narrado.
A questão exige o conhecimento das regras constitucionais sobre medidas provisórias (art. 62) e da repartição de receitas tributárias (art. 161). O candidato deve identificar os pontos em que a narrativa se desvia do texto constitucional.
Análise da narrativa
Objeto da MP: A CF, art. 62, §1º, III, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. A entrega de recursos da União a fundos e entes federativos é regulada por lei complementar, conforme o art. 161, III. Portanto, a MP sobre esse tema é irregular.
Prazos: O prazo inicial de 60 dias e a prorrogação por mais 60 dias (uma única vez) estão de acordo com o art. 62, §§3º e 7º. Não há irregularidade nesse ponto.
Perda de eficácia: O §3º do art. 62 determina que a MP “perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável …”. A perda é retroativa à data da edição, não a partir do término do prazo. A narrativa erra ao dizer que a perda ocorreu “a partir do decurso do prazo total de cento e vinte dias”.
Decreto legislativo: O §3º prevê que o Congresso Nacional deve editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP. A narrativa está correta ao afirmar que foram iniciadas as medidas para esse decreto.
Votação em separado: A narrativa apenas informa que a MP não foi apreciada; não há menção a irregularidade na votação. O §9º do art. 62 exige votação separada em cada Casa, mas como a MP caducou, isso não foi violado.
Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a irregularidade está apenas nos prazos. Os prazos estão corretos (60 dias + 60 dias).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica as duas irregularidades reais: objeto vedado e momento errado da perda de eficácia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo de prorrogação é irregular. Na verdade, a prorrogação por 60 dias é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta irregularidade na votação em separado (inexistente) e no objeto (este sim irregular, mas não é o único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta irregularidade na votação em separado e no decreto legislativo (correto).
Gabarito: letra B