Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FGV 2025
Direito Constitucional›Habeas Data
Código
fg118425
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
João não foi admitido em um programa assistencial do Município Alfa, pois, considerando as informações constantes dos cadastros municipais, ele não preencheria os requisitos exigidos para figurar como beneficiário do referido programa. Irresignado, João requereu ao órgão competente de Alfa o acesso às suas informações pessoais, o que lhe foi negado sob o argumento de que seriam informações sensíveis, não podendo ser publicizadas sem prévia autorização judicial. Apesar de ter manejado os recursos administrativos cabíveis, João não logrou êxito em alterar esse entendimento.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a negativa de acesso
Aem razão dos motivos indicados, somente pode ser objeto de ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público.
Bfoi correta, sendo insuscetível de impugnação, considerando o caráter constitucional da proteção dos dados pessoais.
Cpode ser superada com o uso do habeas data, o que decorre do caráter pessoal da informação a que João pretende ter acesso.
Dpode ser superada com o uso do mandado de segurança, o que decorre da injuridicidade da negativa, que violou direito líquido e certo de João.
Esomente será tida como correta, logo, insuscetível de impugnação, se o caráter sensível da informação tiver sido reconhecido pela legislação municipal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — pode ser superada com o uso do habeas data, o que decorre do caráter pessoal da informação a que João pretende ter acesso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional — Remédios Constitucionais: Habeas Data
Gabarito: alternativa C. A negativa de acesso a informações pessoais pode ser superada pelo habeas data, remédio constitucional específico para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, conforme o art. 5º, LXXII, alínea "a", da Constituição Federal. A situação de João – que teve negado acesso a seus próprios dados em cadastro municipal – preenche exatamente os requisitos desse instrumento.
O habeas data exige recusa administrativa prévia (presente no caso) e destina-se a dados pessoais do impetrante. As demais alternativas ou propõem remédios inadequados ou afirmam a impossibilidade de impugnação, o que contraria a garantia constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o mandado de segurança (alternativa D) seria o remédio cabível. Contudo, o habeas data é o instrumento específico para acesso a informações pessoais, inclusive contra ato ilegal de autoridade. O mandado de segurança é subsidiário e não substitui o remédio constitucional próprio.
Habeas data (art. 5º, LXXII)
1Objeto
Conhecimento de dados pessoais
Retificação de dados
2Requisitos
Recusa administrativa prévia
Dados relativos ao impetrante
3Natureza
Remédio constitucional específico
Ação de conhecimento
4Distinções
Mandado de segurança
Subsidário
Direito líquido e certo
Ação civil pública
Interesses difusos/coletivos
Não cabe para dado individual
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação civil pública é destinada à tutela de interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III), não à proteção de direito individual de acesso a dados pessoais. Além disso, o Ministério Público não é o único legitimado para esse tipo de demanda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A negativa não é insuscetível de impugnação. A própria Constituição prevê o habeas data para garantir o acesso a informações pessoais, mesmo que se alegue caráter sensível dos dados. A proteção de dados não pode inviabilizar o conhecimento pelo titular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data é constitucionalmente previsto para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (CF, art. 5º, LXXII, "a"). João busca justamente seus próprios dados, havendo recusa administrativa. Portanto, é o remédio adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o mandado de segurança proteja direito líquido e certo contra ilegalidade, o ordenamento oferece remédio específico para o caso: o habeas data. A existência de via própria afasta o mandado de segurança (STF, Súmula 266 – não cabe MS contra lei em tese; analogicamente, prefere-se o remédio especial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legislação municipal não pode obstaculizar o exercício de remédio constitucional. Mesmo que o caráter sensível seja reconhecido por lei local, o direito de acesso do titular permanece, podendo ser buscado via habeas data. A Constituição prevalece.