Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg118426
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Após a edição, pelo Estado Alfa, da Lei nº X, diploma normativo que diversos estudiosos entendiam ser inconstitucional por disciplinar matéria de competência legislativa municipal, ocorreu uma reunião entre diversos segmentos do Partido Político Delta, que contava com representantes no Senado Federal, no qual se concluiu que o referido diploma normativo deveria ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade. Por tal razão, o diretório estadual de Delta ingressou com ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº X, o que levou à declaração de inconstitucionalidade desse diploma normativo pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vencidos três ministros, que o consideravam constitucional. Com o mesmo número de votos, foi decidido que a decisão produziria efeitos ex nunc.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
Anão apresenta nenhuma irregularidade.
Bsomente apresenta irregularidade em relação ao estabelecimento de efeitos ex nunc.
Csomente apresenta irregularidade em relação ao objeto da ação direta de inconstitucionalidade.
Dsomente apresenta irregularidade em relação ao autor da ação direta de inconstitucionalidade.
Esomente apresenta irregularidade em relação ao número de Ministros que declararam a inconstitucionalidade.
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GabaritoD — somente apresenta irregularidade em relação ao autor da ação direta de inconstitucionalidade.
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Controle Concentrado de Constitucionalidade – Legitimidade Ativa e Efeitos
Gabarito: letra D. A única irregularidade na narrativa é o autor da ação direta de inconstitucionalidade: o diretório estadual do partido político não possui legitimidade ativa, que pertence ao diretório nacional, conforme o art. 103 da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STF. As demais circunstâncias (objeto da ADI, modulação de efeitos ex nunc e número de ministros) estão regulares.
A questão testa o conhecimento sobre os legitimados para propor ADI e sobre as regras de quórum e modulação de efeitos no controle concentrado. O enunciado descreve uma lei estadual que invade competência municipal – mas o objeto da ADI perante o STF é possível, pois o STF julga ADI contra lei estadual em face da CF. A irregularidade está no autor: o partido político deve agir por seu diretório nacional, não pelo estadual. Além disso, a modulação de efeitos ex nunc é possível, exigindo quórum de 2/3 dos ministros (pelo menos 8), presente no caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há irregularidade. Há irregularidade no autor, portanto a narrativa não é totalmente regular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a única irregularidade é o estabelecimento de efeitos ex nunc. Contudo, a modulação é legal: a decisão de inconstitucionalidade foi por 8 votos (vencidos 3), e para modular efeitos exige-se 2/3 dos membros do STF (8 ministros), quórum atingido. Não há irregularidade nesse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a única irregularidade é o objeto da ADI. O objeto – lei estadual que trata de matéria de competência municipal – é perfeitamente adequado para ADI perante o STF, pois a questão é de inconstitucionalidade por violação à repartição de competências. O STF pode controlar leis estaduais mesmo que versem sobre assunto municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única irregularidade é o autor: o diretório estadual do partido político. A legitimidade para propositura de ADI é do partido político com representação no Congresso Nacional, que deve agir por seu diretório nacional (art. 103, VIII, CF). O diretório estadual não tem capacidade processual para ajuizar ADI. Essa é a falha na narrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a única irregularidade é o número de ministros que declararam a inconstitucionalidade. Foram 8 votos pela inconstitucionalidade (vencidos 3), o que atende ao quórum mínimo de 8 ministros presentes (art. 22 da Lei 9.868/99) e à maioria exigida. Não há irregularidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a legitimidade do partido político (diretório nacional × estadual) e a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Muitos candidatos erram ao achar que o partido estadual pode propor ADI, mas o STF exige que a ação seja proposta pelo diretório nacional (STF, ADI 1.096). Além disso, o efeito ex nunc é excepcional, mas com quórum de 2/3 (8 ministros) é possível – e aqui estava presente. Fique atento: modulação depende de quórum qualificado, mas o número de votos apresentado (8) atende ao requisito.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade