Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2025
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fg118449
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Ao elaborar o relatório de auditoria, a equipe de auditores comunicou que não foi possível responder a uma questão de auditoria porque, embora tenham empregado diversas técnicas investigativas, as fontes de informação disponíveis não eram suficientes.Nessa circunstância, o relato dos auditores constitui:
ARisco de auditoria.
BLimitação de auditoria.
COpinião adversa.
DAbstenção de opinião.
ESituação encontrada.
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GabaritoB — Limitação de auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de Auditoria vs. Tipos de Opinião
Gabarito: letra B. A impossibilidade de responder a uma questão de auditoria por insuficiência de fontes de informação configura uma limitação de auditoria (limitação de escopo), e não um tipo de opinião modificada nem risco. Esse é o termo técnico para a circunstância em que o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente.
A banca testa a distinção entre a circunstância (limitação) e a consequência (tipo de opinião). A limitação de auditoria pode levar a uma opinião com ressalva (se relevante mas não generalizada) ou a uma abstenção de opinião (se relevante e generalizada), mas o relato em si é de limitação. O risco de auditoria é um conceito diferente (possibilidade de opinar inadequadamente). A opinião adversa decorre de distorção relevante e generalizada, não de falta de evidência. "Situação encontrada" é genérico demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Risco de auditoria é a chance de o auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contêm distorção relevante (NBC TA 200). Não se confunde com a impossibilidade de obter evidência. A situação descrita é de limitação, não de risco.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Limitação de auditoria (ou limitação de escopo) ocorre quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, apesar de ter aplicado procedimentos alternativos. O relatório deve descrever essa limitação e, conforme sua extensão, pode modificar a opinião. O material de apoio (tribunais de contas) menciona que o relatório deve comunicar "as limitações de escopo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Opinião adversa é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes e generalizadas (NBC TA 705). A situação narrada não indica distorção, mas falta de informação para responder a uma questão. Portanto, não cabe opinião adversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Abstenção de opinião (disclaimer) é um tipo de opinião modificada que ocorre quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada e conclui que os possíveis efeitos da impossibilidade são relevantes e generalizados. A questão pergunta o que constitui o relato (a limitação em si), não o tipo de opinião eventualmente emitida. A limitação é a causa; a abstenção é um dos possíveis efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Situação encontrada é termo amplo e informal, não técnico. Na auditoria, o termo correto para a impossibilidade de obter evidência é "limitação" (de escopo ou de auditoria).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a circunstância (limitação) com a consequência (abstenção de opinião). A banca explora essa troca: a limitação pode levar à abstenção, mas não são sinônimos. Aqui o relato é sobre a impossibilidade de responder a uma questão — isso é limitação de auditoria.