Questão de Auditoria Governamental — Risco de Auditoria — FGV 2025
- Código
- fg118452
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Cuiabá - MT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Público Interno
- Ade auditoria.
- Bde detecção.
- Cinerente.
- Dde controle.
- Ede ocorrência.
GabaritoB — de detecção.
Gabarito: letra B. O risco descrito é o risco de detecção, que corresponde à definição padronizada: possibilidade de os procedimentos executados pelo auditor não detectarem uma distorção relevante existente. Essa definição é extraída das normas de auditoria (conteúdo didático).
A banca cobra a distinção entre os três componentes do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. A questão exige o conhecimento literal de cada um.
Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar opinião inadequada quando as demonstrações contiverem distorção relevante. Ele é composto pelo risco de distorção relevante (inerente + controle) e pelo risco de detecção. Não se confunde com a definição do enunciado.
Conforme a definição clássica: "Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções." (fonte: material de apoio). É o único risco que o auditor pode controlar, ajustando a natureza, época e extensão dos procedimentos.
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a distorção relevante, supondo que não haja controles relacionados. Depende da natureza do item e do ambiente, não dos procedimentos do auditor.
Risco de controle é a possibilidade de que os controles internos da entidade não previnam ou detectem distorções relevantes. Também independe da ação do auditor.
"Risco de ocorrência" não é um termo técnico da estrutura de risco de auditoria. Pode gerar confusão com risco de distorção, mas não corresponde à definição dada.
Componente | Definição | Controlável pelo auditor? |
|---|---|---|
Risco inerente | Suscetibilidade a distorção sem controles | Não |
Risco de controle | Falha dos controles internos | Não |
Risco de detecção | Falha dos procedimentos do auditor | Sim |
Risco de auditoria | Opinião inadequada (função dos anteriores) | Indiretamente |
Memorize a definição de cada risco. O termo-chave para identificar o risco de detecção é "procedimentos executados pelo auditor". Nas provas, a banca costuma trocar as definições: por exemplo, apresentar a definição de risco inerente como se fosse de detecção. Grife essa expressão e pratique com questões.
Gabarito: letra B.
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