Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg118459
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
De acordo com a NBC TSP 34– Custos no Setor Público, a definição dos objetos de custos deve considerar, principalmente, as necessidades e os propósitos dos usuários da informação.Quando a tempestividade da informação de custos impuser custo superior ao seu benefício, a informação
  1. Anão deve ser gerada.
  2. Bdeve ser gerada de modo resumido.
  3. Cdeve ser gerada, quando material.
  4. Ddeve ser gerada, quando verificável.
  5. Edeve ser gerada, quando comparável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não deve ser gerada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custos no Setor Público — Custo-benefício da informação

Gabarito: letra A. O item 48 da NBC TSP 34 é categórico: se a tempestividade da informação impuser custo superior ao benefício, a informação não deve ser gerada. A banca cobrou a literalidade da norma, que estabelece a restrição custo-benefício como limite à geração da informação de custos.

A questão testa o conhecimento da restrição custo-benefício prevista na NBC TSP 34 (item 48), que condiciona a geração da informação de custos à relação entre os custos de obtê-la e os benefícios que ela proporciona. Quando o custo supera o benefício, a informação não deve ser produzida, independentemente de resumo, materialidade, verificabilidade ou comparabilidade.

NBC-TSP-34-48

“A definição dos objetos de custos deve considerar, principalmente, as necessidades e os propósitos dos usuários da informação. Os procedimentos devem, ainda, observar os objetivos pretendidos com a informação de custo e devem ser condicionados pelas características qualitativas e restrições da informação. Por exemplo, se a frequência ou a tempestividade da informação impuser custo superior ao seu benefício, não deve ser gerada.”

Alternativa

Descrição

Fundamento na NBC TSP 34

Correta?

A

Não deve ser gerada

Item 48: se o custo supera o benefício, a informação não deve ser gerada

B

Deve ser gerada de modo resumido

Norma não prevê resumo como alternativa; determina a não geração

C

Deve ser gerada, quando material

Materialidade é restrição distinta; no custo-benefício, a regra é não gerar

D

Deve ser gerada, quando verificável

Verificabilidade é característica qualitativa, não exceção ao custo-benefício

E

Deve ser gerada, quando comparável

Comparabilidade é característica qualitativa, não exceção ao custo-benefício

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe a NBC TSP 34, item 48. A restrição custo-benefício prevalece: se gerar a informação sai mais caro que o benefício que ela trará, ela não deve ser gerada. Não há exceção de resumo, materialidade, verificabilidade ou comparabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a informação “deve ser gerada de modo resumido”. A norma não prevê essa solução como alternativa ao custo excessivo. O texto é taxativo: quando o custo supera o benefício, a informação não deve ser gerada, e não simplesmente resumida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a informação “deve ser gerada, quando material”. A materialidade é uma restrição distinta do custo-benefício. A NBC TSP 34 trata a materialidade como uma das restrições das características qualitativas, mas, no caso específico do custo-benefício, a consequência é a não geração, não a geração condicionada à materialidade. Confunde as restrições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a informação “deve ser gerada, quando verificável”. A verificabilidade é uma característica qualitativa, mas não afasta a restrição custo-benefício. O item 48 não menciona verificabilidade como condição para gerar ou deixar de gerar a informação; a regra é clara: custo > benefício → não gerar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a informação “deve ser gerada, quando comparável”. Assim como a verificabilidade, a comparabilidade é uma característica qualitativa, mas não se sobrepõe à restrição custo-benefício. O comando do item 48 é inequívoco: se o custo da tempestividade supera o benefício, a informação não deve ser gerada, independentemente de comparabilidade.

PEGA ESSA DICA!

A NBC TSP 34 estabelece restrições (materialidade, custo-benefício e equilíbrio entre características qualitativas) que limitam a aplicação das características qualitativas. O custo-benefício é uma restrição que, quando violada, impede a geração da informação — não há meio-termo. Memorize a literalidade do item 48: “não deve ser gerada” é a única resposta que a banca aceita.

Gabarito: letra A — nos termos do item 48 da NBC TSP 34, quando a tempestividade impuser custo superior ao benefício, a informação não deve ser gerada.

Link permanente: /questoes/fg118459