Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg118459
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
De acordo com a NBC TSP 34– Custos no Setor Público, a definição dos objetos de custos deve considerar, principalmente, as necessidades e os propósitos dos usuários da informação.Quando a tempestividade da informação de custos impuser custo superior ao seu benefício, a informação
Anão deve ser gerada.
Bdeve ser gerada de modo resumido.
Cdeve ser gerada, quando material.
Ddeve ser gerada, quando verificável.
Edeve ser gerada, quando comparável.
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GabaritoA — não deve ser gerada.
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Custos no Setor Público — Custo-benefício da informação
Gabarito: letra A. O item 48 da NBC TSP 34 é categórico: se a tempestividade da informação impuser custo superior ao benefício, a informação não deve ser gerada. A banca cobrou a literalidade da norma, que estabelece a restrição custo-benefício como limite à geração da informação de custos.
A questão testa o conhecimento da restrição custo-benefício prevista na NBC TSP 34 (item 48), que condiciona a geração da informação de custos à relação entre os custos de obtê-la e os benefícios que ela proporciona. Quando o custo supera o benefício, a informação não deve ser produzida, independentemente de resumo, materialidade, verificabilidade ou comparabilidade.
NBC-TSP-34-48
“A definição dos objetos de custos deve considerar, principalmente, as necessidades e os propósitos dos usuários da informação. Os procedimentos devem, ainda, observar os objetivos pretendidos com a informação de custo e devem ser condicionados pelas características qualitativas e restrições da informação. Por exemplo, se a frequência ou a tempestividade da informação impuser custo superior ao seu benefício, não deve ser gerada.”
Alternativa
Descrição
Fundamento na NBC TSP 34
Correta?
A
Não deve ser gerada
Item 48: se o custo supera o benefício, a informação não deve ser gerada
✅
B
Deve ser gerada de modo resumido
Norma não prevê resumo como alternativa; determina a não geração
❌
C
Deve ser gerada, quando material
Materialidade é restrição distinta; no custo-benefício, a regra é não gerar
❌
D
Deve ser gerada, quando verificável
Verificabilidade é característica qualitativa, não exceção ao custo-benefício
❌
E
Deve ser gerada, quando comparável
Comparabilidade é característica qualitativa, não exceção ao custo-benefício
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe a NBC TSP 34, item 48. A restrição custo-benefício prevalece: se gerar a informação sai mais caro que o benefício que ela trará, ela não deve ser gerada. Não há exceção de resumo, materialidade, verificabilidade ou comparabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a informação “deve ser gerada de modo resumido”. A norma não prevê essa solução como alternativa ao custo excessivo. O texto é taxativo: quando o custo supera o benefício, a informação não deve ser gerada, e não simplesmente resumida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a informação “deve ser gerada, quando material”. A materialidade é uma restrição distinta do custo-benefício. A NBC TSP 34 trata a materialidade como uma das restrições das características qualitativas, mas, no caso específico do custo-benefício, a consequência é a não geração, não a geração condicionada à materialidade. Confunde as restrições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a informação “deve ser gerada, quando verificável”. A verificabilidade é uma característica qualitativa, mas não afasta a restrição custo-benefício. O item 48 não menciona verificabilidade como condição para gerar ou deixar de gerar a informação; a regra é clara: custo > benefício → não gerar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a informação “deve ser gerada, quando comparável”. Assim como a verificabilidade, a comparabilidade é uma característica qualitativa, mas não se sobrepõe à restrição custo-benefício. O comando do item 48 é inequívoco: se o custo da tempestividade supera o benefício, a informação não deve ser gerada, independentemente de comparabilidade.
PEGA ESSA DICA!
A NBC TSP 34 estabelece restrições (materialidade, custo-benefício e equilíbrio entre características qualitativas) que limitam a aplicação das características qualitativas. O custo-benefício é uma restrição que, quando violada, impede a geração da informação — não há meio-termo. Memorize a literalidade do item 48: “não deve ser gerada” é a única resposta que a banca aceita.
Gabarito: letra A — nos termos do item 48 da NBC TSP 34, quando a tempestividade impuser custo superior ao benefício, a informação não deve ser gerada.