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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2025

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
fg118466
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Uma entidade havia recebido uma subvenção governamental. Em 01/01/2023, o crédito diferido não amortizado relacionado à subvenção era de R$ 20.000.Em decorrência de questões legais, a entidade precisou devolver R$ 50.000 referente à subvenção governamental.Assinale a opção que indica o reconhecimento realizado na Demonstração do Resultado do Exercício da entidade, decorrente da devolução:
  1. Adedução da receita de R$ 50.000.
  2. Bdespesa de R$ 30.000.
  3. Cdespesa de R$ 50.000.
  4. Dreversão da receita de R$ 30.000.
  5. Ereversão da receita de R$ 50.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — despesa de R$ 30.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Devolução de Subvenção Governamental – Reconhecimento no Resultado

Gabarito: letra B (despesa de R$ 30.000). De acordo com o item 32 da NBC TG 07, a devolução de subvenção deve ser aplicada primeiramente contra qualquer crédito diferido não amortizado; o excedente é reconhecido imediatamente como despesa no resultado. Como existia crédito diferido de R$ 20.000, a devolução de R$ 50.000 reduz esse passivo a zero e os R$ 30.000 restantes são reconhecidos como despesa.

A banca testa o conhecimento da ordem de alocação prevista na norma para devolução de subvenções. A regra está literalmente no item 32:

NBC-TG-07-32

Uma subvenção governamental que tenha que ser devolvida deve ser contabilizada como revisão de estimativa contábil (ver NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro). O reembolso deve ser aplicado em primeiro lugar contra qualquer crédito diferido não amortizado relacionado à subvenção. Na medida em que o reembolso exceda tal crédito diferido, ou quando não exista crédito diferido, o reembolso deve ser reconhecido imediatamente como despesa.

Aplicando ao caso: crédito diferido = R$ 20.000; devolução = R$ 50.000. Primeiro, baixa-se integralmente o crédito diferido (redução do passivo), e os R$ 30.000 excedentes viram despesa.

  1. 11. Baixar crédito diferido existenteR$ 20.000
  2. 22. Excedente = despesa no resultadoR$ 30.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seria uma dedução da receita de R$ 50.000. A norma não prevê dedução direta da receita; o valor deve ser aplicado primeiro contra o crédito diferido, e somente o excesso é despesa. A dedução da receita não reflete a ordem correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesa de R$ 30.000. Exatamente o valor que excede o crédito diferido. Após reduzir o crédito diferido de R$ 20.000 a zero, o remanescente de R$ 30.000 é reconhecido como despesa no resultado, conforme o item 32 da NBC TG 07.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesa de R$ 50.000. Aplica o valor total da devolução como despesa, ignorando a existência do crédito diferido de R$ 20.000. O correto é baixar primeiro o crédito diferido; só o excesso é despesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reversão da receita de R$ 30.000. A devolução não é uma reversão de receita, mas sim uma diminuição de passivo (crédito diferido) e reconhecimento de despesa. O crédito diferido originalmente foi reconhecido como receita ao longo do tempo; sua baixa não representa reversão de receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reversão da receita de R$ 50.000. Mesmo erro da alternativa D, mas com valor total. A norma determina que o reembolso seja contabilizado como despesa (excedente) e não como reversão de receita.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de devolução de subvenção, lembre-se sempre da ordem: 1) reduzir o crédito diferido (passivo) até zero; 2) o que sobrar vira despesa. A banca adora colocar o valor total da devolução como despesa ou como reversão de receita – fique atento ao saldo do crédito diferido não amortizado.

Gabarito: letra B.

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