Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg118474
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Instada a se manifestar acerca da viabilidade de uma decisão administrativa, controladora ou judicial ser tomada com base em valores jurídicos abstratos, à luz do disposto na Lei nº 4.657/42, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, Vanessa esclareceu corretamente que
Aa tomada de decisão com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão é aplicável apenas na esfera administrativa, não sendo pertinente em relação às esferas controladora e judicial;
Bsomente a esfera judicial não se submete à proibição de que sejam tomadas decisões com bases em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, diferentemente das esferas administrativa e controladora;
Ca vedação quanto à decisão com base em valores jurídicos abstratos é absoluta no âmbito da esfera controladora da Administração, persistindo a proibição mesmo que sejam indicadas as consequências práticas da decisão;
Da esfera administrativa é a única ressalvada da proibição de que não se decidirá com base em valores abstratos, desde que indicadas as consequências práticas da decisão;
Ea restrição quanto à tomada de decisão pautada em valores abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas, é aplicável nas esferas administrativa e controladora, bem como na judicial.
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GabaritoE — a restrição quanto à tomada de decisão pautada em valores abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas, é aplicável nas esferas administrativa e controladora, bem como na judicial.
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LINDB – Art. 20: Decisão com base em valores abstratos e consequências práticas
Gabarito: letra E. O art. 20 da LINDB (DL 4.657/1942, com redação da Lei 13.655/2018) veda, nas três esferas – administrativa, controladora e judicial –, que se decida com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas. A alternativa E é a única que reproduz fielmente esse comando, sem criar exceções inexistentes.
Art. 20LINDB
Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
A banca explora o desconhecimento literal do dispositivo: muitas respostas tentam excluir uma ou duas esferas, quando o texto é claro ao incluir todas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restrição se aplica apenas à esfera administrativa, excluindo a controladora e a judicial. O art. 20, contudo, menciona expressamente as três esferas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que somente a esfera judicial não se submete à proibição, enquanto as demais (administrativa e controladora) estariam sujeitas. Isso inverte o comando: o artigo não isenta nenhuma esfera.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, na esfera controladora, a vedação é absoluta, mesmo que sejam indicadas as consequências práticas. O art. 20 não cria proibição absoluta; ele condiciona a decisão baseada em valores abstratos à consideração das consequências práticas. Se estas forem indicadas, a decisão é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a esfera administrativa é a única ressalvada (isto é, isenta) da proibição, desde que indicadas as consequências práticas. Na verdade, ela está incluída, e não isenta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 20: a restrição aplica-se às esferas administrativa, controladora e judicial. Não há exceção – a única condição é que, ao decidir com base em valores jurídicos abstratos, sejam consideradas as consequências práticas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com redações que excluem uma ou duas esferas. A literalidade do art. 20 é simétrica: todas as três esferas estão sujeitas à mesma regra. Leia sempre o caput com atenção: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial”.