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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FGV 2025

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
fg118475
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
Em determinado Município, após a realização de estudos acerca da melhor forma de impulsionar a eficiência da Administração Pública, concluiu-se que seria pertinente a criação de uma entidade administrativa para exercer atividade regulatória no âmbito dos serviços públicos locais, a qual deveria ser dotada das seguintes características: personalidade jurídica de direito público, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira reforçadas, ausência de subordinação hierárquica, investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.Nesse contexto, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a alternativa correta.
  1. AAs características apontadas delimitam uma Agência Reguladora, entidade que, contudo, não pode ser criada pelos Municípios no âmbito de sua organização administrativa, na medida em que apenas podem ser instituídas pela União.
  2. BO Município deveria criar um órgão colegiado na estrutura da Secretaria dos serviços públicos em análise, a fim de conferir-lhe as características delineadas nos mencionados estudos para o exercício da atividade regulatória.
  3. CDiante das características narradas, deve ser criada uma empresa pública, a qual deverá ser outorgado o monopólio dos serviços públicos em questão, a fim de que lhe seja conferido o tratamento de Fazenda Pública.
  4. DNão é viável a criação da referida entidade administrativa com a característica de ausência de subordinação hierárquica, pois necessariamente existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta.
  5. EConsiderando a característica atinente à investidura de seus dirigentes, a norma que venha a criar a entidade administrativa em comento não poderá estabelecer a viabilidade de exoneração ad nutum de tais dirigentes.
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GabaritoE — Considerando a característica atinente à investidura de seus dirigentes, a norma que venha a criar a entidade administrativa em comento não poderá estabelecer a viabilidade de exoneração ad nutum de tais dirigentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras Municipais e STF

Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que os Municípios podem criar agências reguladoras (autarquias especiais) no âmbito de sua competência, e que os dirigentes dessas entidades, por possuírem mandato a termo e estabilidade, não podem ser exonerados ad nutum (ADI 1.900, ADI 3.089). A alternativa E reflete exatamente essa proteção contra exoneração discricionária.

A banca testa o conhecimento sobre a autonomia das agências reguladoras e os limites da organização administrativa municipal. O ponto central é que a investidura a termo e a estabilidade dos dirigentes são garantias de independência, e por isso a lei criadora não pode permitir a dispensa sem justa causa (exoneração ad nutum).

Característica

Agência Reguladora (Autarquia Especial)

Órgão Público (Secretaria)

Empresa Pública

Personalidade jurídica

Direito público

Sem personalidade (despersonalizado)

Direito privado

Autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira

Reforçada (autarquia especial)

Limitada (subordinada)

Variável, mas sem poder regulatório

Subordinação hierárquica

Ausente (vinculação administrativa, não hierarquia)

Presente (hierarquia direta)

Presente (controle acionário)

Investidura dos dirigentes

Mandato a termo, estabilidade, sem exoneração ad nutum

Cargo de confiança, exoneração ad nutum

Nomeação e exoneração discricionária

Possibilidade de criação por Municípios

Sim (STF, ADI 1.900 e 3.089)

Sim (órgão interno)

Sim

Função principal

Regulação de serviços públicos

Execução administrativa direta

Atividade econômica ou prestação de serviço público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios não podem criar agências reguladoras, o que é falso. O STF reconhece que, por simetria e com base no art. 37, XIX, da CF, os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir autarquias especiais para exercer função regulatória dentro de suas competências. A vedação de criação de Tribunais de Contas Municipais (art. 31, §4º CF) não se estende às agências reguladoras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere a criação de um órgão colegiado na Secretaria, o que não atenderia às características de autonomia reforçada, personalidade jurídica de direito público e ausência de subordinação hierárquica. Órgãos públicos são meras unidades despersonalizadas da Administração Direta, sem autonomia decisória ou financeira ampla. O modelo descrito é o de autarquia especial (agência reguladora), não de órgão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica a criação de uma empresa pública com monopólio e tratamento de Fazenda Pública. As agências reguladoras são autarquias (direito público), não empresas públicas (direito privado). Empresas públicas exercem atividade econômica ou prestação de serviço público, mas não detêm poder de regulação estatal. Ademais, monopólio é incompatível com a essência da regulação, que visa a concorrência e o equilíbrio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a ausência de subordinação hierárquica é inviável, pois sempre há hierarquia entre Administração Direta e Indireta. O STF, entretanto, diferencia hierarquia (subordinação) de tutela ou vinculação (controle finalístico). As agências reguladoras possuem autonomia reforçada e não se subordinam hierarquicamente ao Ministério/Secretaria a que estão vinculadas. A supervisão ministerial é de controle finalístico, sem relação de hierarquia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A característica de investidura a termo e estabilidade dos dirigentes impede que a lei criadora preveja a exoneração ad nutum (a qualquer tempo, sem justa causa). O STF, no julgamento da ADI 1.900, declarou inconstitucionais dispositivos que permitiam a dispensa discricionária de dirigentes de agências reguladoras, afirmando que a estabilidade é essencial para a independência do órgão regulador. A alternativa E está em plena consonância com essa jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com três ideias falsas: (1) que Municípios não podem criar agências reguladoras (alternativa A); (2) que a ausência de hierarquia é impossível (alternativa D); e (3) que o modelo descrito seria um órgão ou empresa pública (B e C). Todas colidem com a jurisprudência pacífica do STF. A chave é lembrar que a autonomia das agências reguladoras pressupõe mandato a termo e proibição de exoneração ad nutum.

Gabarito: letra E

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