Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Competência e Processo Administrativo
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 20 da Lei 12.846/2013 autoriza o Ministério Público a ajuizar ação para aplicação de sanções quando houver omissão das autoridades administrativas competentes. As demais alternativas apresentam erros quanto à subdelegação, estabilidade dos servidores, competência da comissão e desconsideração da personalidade jurídica.
A questão exige conhecimento de dispositivos específicos sobre competência, composição de comissão e poderes no processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para instauração e julgamento do processo administrativo pode ser delegada e também objeto de subdelegação. Porém, o art. 8º, §1º, da Lei 12.846/2013 é claro:
Art. 8, §1Lei-12846
Art. 8º, §1º — "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação" (grifo nosso).
Logo, a subdelegação é proibida, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a comissão será composta por 2 (dois) ou mais servidores ocupantes de cargos efetivos, que não precisam ter alcançado a estabilidade. O art. 10, caput, determina:
Art. 10Lei-12846
Art. 10 — "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis" (grifo nosso).
O requisito é a estabilidade, e não apenas a efetividade. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A comissão pode, cautelarmente, propor à autoridade instauradora a suspensão dos efeitos do ato ou processo investigado (art. 10, §2º). Contudo, a alternativa acrescenta que a comissão seria competente para determinar medida de busca e apreensão. O art. 10, §1º, estabelece:
Art. 10, §1Lei-12846
Art. 10, §1º — "O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão" (grifo nosso).
A comissão não determina busca e apreensão; ela solicita que o órgão de representação judicial requeira judicialmente a medida. Logo, a alternativa C é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 20 da Lei 12.846/2013:
Art. 20Lei-12846
Art. 20 — "Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa" (grifo nosso).
Portanto, o MP pode atuar subsidiariamente quando a autoridade administrativa se omite. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a desconsideração da personalidade jurídica e que há expressa proibição de estender as sanções aos administradores e sócios. A Lei Anticorrupção, ao contrário, prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (art. 14), desde que presentes os requisitos legais. A alternativa inverte a regra, tornando-se incorreta.
Gabarito: letra D.