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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg118487
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Interno
A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de solicitar informações públicas, e, em caso de indeferimento ou negativa de acesso, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar de sua ciência.O procedimento a ser seguido pelo requerente em caso de indeferimento de um pedido de desclassificação de informações em um órgão da administração pública federal, é:
  1. AO requerente pode recorrer diretamente à Comissão Mista de Reavaliação de Informações sem passar por outras autoridades.
  2. BO recurso deve ser encaminhado ao Ministro de Estado da área após ter sido submetido a, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão impugnada, exceto no caso das Forças Armadas, onde o recurso deve ser dirigido diretamente ao Comando.
  3. CO requerente pode recorrer diretamente ao Presidente da República após o indeferimento da desclassificação de informações secretas ou ultrassecretas.
  4. DNão há necessidade de submeter o recurso à apreciação de uma autoridade superior antes de recorrer ao Ministro de Estado.
  5. EEm caso de indeferimento, o requerente só pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações se a informação for classificada como sigilosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O recurso deve ser encaminhado ao Ministro de Estado da área após ter sido submetido a, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão impugnada, exceto no caso das Forças Armadas, onde o recurso deve ser dirigido diretamente ao Comando.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Recurso em caso de indeferimento de desclassificação

Gabarito: letra B. O art. 17, § 1º da Lei 12.527/2011 (LAI) determina que o recurso ao Ministro de Estado deve ser precedido de submissão a pelo menos uma autoridade superior à que proferiu a decisão, exceto nas Forças Armadas, onde o recurso é dirigido diretamente ao respectivo Comando. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.


Art. 17, §1Lei-12527

Art. 17 — No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16.

§ 1º — O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando.

§ 2º — Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35.


  1. 11. Decisão impugnada
  2. 22. Autoridade superior (pelo menos uma)
  3. 33. Ministro de Estado da área
  4. 44. Comissão Mista (só secreta/ultrassecreta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o requerente pode recorrer diretamente à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. O § 2º só permite esse recurso após o indeferimento do recurso ao Ministro (e apenas para informações secretas ou ultrassecretas). Não há autorização para bypass das instâncias hierárquicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o rito do § 1º: recurso ao Ministro após submissão a ao menos uma autoridade superior, com a exceção das Forças Armadas (recurso direto ao Comando).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona recurso diretamente ao Presidente da República, o que não consta no art. 17 nem em qualquer dispositivo da LAI. A cadeia recursal termina no Ministro e, eventualmente, na Comissão Mista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há necessidade de submeter o recurso a autoridade superior antes de recorrer ao Ministro. É o contrário do § 1º, que exige essa submissão prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o recurso à Comissão Mista só é possível se a informação for classificada como sigilosa. A lei restringe essa via às informações secretas ou ultrassecretas (art. 17, § 2º). Além disso, o recurso à Comissão depende do prévio indeferimento do recurso ao Ministro.


Gabarito: letra B.

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