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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg118528
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Determinada Lei Complementar estadual postergou o início do direito de creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à energia elétrica consumida no estabelecimento comercial, com vigência imediata à publicação. Um contribuinte ajuizou ação sustentando que a lei seria inconstitucional por violar a anterioridade nonagesimal, pois teria o mesmo efeito de aumentar a carga tributária.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
  1. AA lei é inconstitucional, pois a postergação de direito de crédito equipara-se a aumento indireto de tributo, atraindo a anterioridade nonagesimal.
  2. BA lei é constitucional, pois a postergação do creditamento não representa majoração de tributo, razão pela qual não se aplica a anterioridade nonagesimal.
  3. CA lei é inconstitucional, pois qualquer restrição ou postergação ao aproveitamento de créditos de ICMS só pode ser disciplinada por meio de convênio do CONFAZ.
  4. DA vigência da lei deve respeitar a anterioridade anual, já que há reflexo financeiro imediato para o contribuinte.
  5. EA suspensão de creditamento equivale à majoração de alíquota, hipótese vedada sem a observância do princípio da legalidade estrita.
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GabaritoB — A lei é constitucional, pois a postergação do creditamento não representa majoração de tributo, razão pela qual não se aplica a anterioridade nonagesimal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Creditamento e Anterioridade Nonagesimal

Gabarito: letra B. A postergação do direito de creditamento do ICMS não constitui majoração de tributo, portanto não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, 'c', CF). Esse é o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, conforme os precedentes RE 603.917 e RE 584.100.

Postergação do creditamento de ICMS
  • 1Natureza jurídica
    • Não é majoração de tributo
    • É mera alteração temporal do benefício
  • 2Princípios tributários
    • Anterioridade nonagesimal
      • Não se aplica (STF)
    • Anterioridade anual
      • Não se aplica
    • Legalidade estrita
      • Respeitada (lei complementar)
  • 3Fundamento normativo
    • Lei complementar estadual
    • Convênio CONFAZ
      • Não é exigido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A equiparação da postergação do crédito a um aumento indireto de tributo é rejeitada pelo STF. O creditamento é um benefício fiscal; sua postergação não eleva o valor do tributo a pagar, apenas adia o momento de exercer o direito. Portanto, não há violação da anterioridade nonagesimal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STF, a postergação do creditamento não configura criação ou majoração de tributo. Logo, a exigência de respeito à anterioridade nonagesimal não se aplica. A lei complementar estadual é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A disciplina do creditamento de ICMS pode ser estabelecida por lei complementar estadual, não havendo exigência de que seja por convênio do CONFAZ. A competência para legislar sobre ICMS é dos Estados e do Distrito Federal, observadas as normas gerais da Lei Complementar federal (LC 87/96, Lei Kandir).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anterioridade anual (exercício financeiro) também não se aplica, pois inexiste instituição ou majoração de tributo. O simples reflexo financeiro para o contribuinte não é suficiente para atrair o princípio; o que importa é a natureza da medida, que, no caso, é meramente temporal e não aumenta a carga tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão do direito de creditamento não equivale à majoração de alíquota. São institutos distintos. A legalidade estrita é respeitada, pois a medida foi veiculada por lei complementar estadual, que é o instrumento normativo adequado para tratar de prazos e condições de creditamento.

PEGA ESSA DICA!

O STF já fixou jurisprudência firme: "A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal" (RE 603.917). Memorize esse entendimento para provas de concursos.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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