Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg118532
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A empresa Delta foi executada judicialmente pela União Federal para cobrança de Contribuição ao PIS, inscrita em dívida ativa. Nos embargos à execução, a empresa demonstrou que os débitos já haviam sido extintos, pois realizou compensação tributária em data anterior ao ajuizamento da execução fiscal com créditos de PIS pagos indevidamente, conforme reconhecido em decisão transitada em julgado.À luz da legislação específica e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
AA compensação não pode ser arguida em embargos à execução fiscal, em razão de vedação expressa na lei de execuções fiscais.
BA compensação pode ser arguida em embargos à execução fiscal, independentemente de autorização prévia da Receita Federal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa.
CA compensação somente pode ser alegada em ação ordinária própria, não sendo admissível como matéria de defesa em embargos à execução fiscal, por ausência de previsão no Código Tributário Nacional.
DA compensação pode ser arguida em embargos à execução fiscal, mesmo que ainda não realizada, bastando demonstrar a existência de crédito em face da União Federal, pois o direito é subjetivo do contribuinte.
EA compensação pode ser alegada em embargos à execução fiscal apenas se expressamente autorizada pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de violação do poder-dever de apurar a regularidade da operação compensatória.
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GabaritoB — A compensação pode ser arguida em embargos à execução fiscal, independentemente de autorização prévia da Receita Federal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa.
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Execução Fiscal – Compensação em Embargos
Gabarito: letra B. Conforme o Tema 294 do Superior Tribunal de Justiça, a compensação efetuada pelo contribuinte antes do ajuizamento da execução fiscal pode ser alegada como defesa em embargos à execução, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa, independentemente de autorização prévia da Receita Federal.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 294
STJ, Tema Repetitivo 294:
"A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a compensação não pode ser arguida em embargos por vedação expressa na LEF. Não há tal vedação; pelo contrário, o Tema 294 a admite expressamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Tema 294 do STJ, a compensação pode ser arguida em embargos independentemente de autorização prévia da Receita Federal, desde que efetuada antes da execução e atendidos os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a compensação somente pode ser alegada em ação ordinária. O Tema 294 admite a defesa nos embargos, desde que a compensação tenha ocorrido antes do ajuizamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a compensação pode ser arguida "mesmo que ainda não realizada", bastando demonstrar a existência de crédito. O Tema 294 exige que a compensação já tenha sido efetuada antes da execução. A mera existência de crédito não é suficiente; é necessário que a compensação já tenha sido concretizada e que os requisitos estejam preenchidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a alegação à autorização expressa da Receita Federal. O Tema 294 afirma que a compensação pode ser arguida independentemente de autorização prévia.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais enganosa: ela parece razoável ao admitir a compensação em embargos, mas erra ao dispensar a efetivação prévia da compensação. A banca explora a confusão entre o direito à compensação (que pode ser discutido) e a compensação já realizada (que é o fato extintivo). Fique atento: a tese exige que a compensação tenha sido efetuada antes da execução.