Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg118533
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município Alfa almeja celebrar um ajuste com a União, no qual ficaria responsável pela realização de uma contrapartida. Para assegurar o cumprimento da obrigação a ser assumida, determinado funcionário do órgão federal competente informou que seria exigida a vinculação, como garantia, do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Por ter dúvida em relação à juridicidade dessa vinculação, exigência que ainda não tinha sido confirmada pelo chefe do órgão, o Prefeito Municipal consultou sua assessoria.Foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que
Aé vedada a vinculação da receita de impostos a despesa específica, logo, não é admitida a garantia alvitrada.
Ba vinculação de receitas próprias de Alfa, para fins de garantia de obrigação assumida com a União, pode recair sobre a integralidade do produto da arrecadação do IPTU.
Ca vinculação de receitas próprias de Alfa, para fins de garantia de obrigação assumida com a União, somente pode recair sobre aquelas oriundas dos fundos constitucionais.
Dé assegurada aos municípios, em razão de sua autonomia política, liberdade para oferecer o produto da arrecadação com impostos em garantia da dívida pública ou privada.
Ea vinculação de receitas próprias de Alfa, para fins de garantia de obrigações assumidas com outros entes federativos, pode recair sobre o produto da arrecadação do IPTU, limitada a vinte e cinco por cento.
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GabaritoB — a vinculação de receitas próprias de Alfa, para fins de garantia de obrigação assumida com a União, pode recair sobre a integralidade do produto da arrecadação do IPTU.
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Vinculação de receita de IPTU como garantia para obrigações com a União
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 167, IV e §4º, veda a vinculação de receita de impostos, mas excepciona a hipótese de prestação de garantia em operações de crédito, não havendo limite percentual constitucional. O IPTU, por ser imposto municipal, pode ser integralmente oferecido como garantia. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 176, IV, reitera a regra e remete às permissões federais.
Art. 176CE-SP-1989
Art. 176 — São vedados: [...] IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as permissões previstas no artigo 167, IV, da Constituição Federal [...]
A ressalva do art. 167, IV, da CF inclui a prestação de garantia, não havendo restrição de percentual sobre a receita do imposto. Assim, a alternativa B está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A única incorreta não é exatamente a A? A afirmação de que é vedada a vinculação da receita de impostos a despesa específica é verdadeira como regra geral, mas a conclusão de que não é admitida a garantia é falsa, pois a própria CF excepciona a garantia. A alternativa erra ao ignorar a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 167, IV e §4º, da CF, a vinculação de receita de impostos é permitida para prestação de garantia, não havendo limitação de percentual. O IPTU, como imposto municipal, pode ser integralmente utilizado para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de que a garantia só possa recair sobre receitas de fundos constitucionais. O município pode usar suas receitas próprias, inclusive do IPTU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autonomia municipal não afasta a vedação constitucional à vinculação de receita de impostos (CF, art. 167, IV). A liberdade é limitada às exceções legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe limite de 25% para vinculação de receita de IPTU como garantia. O percentual de 25% mencionado na LRF (art. 9, I) diz respeito à concessão de garantia pelo ente, e não à vinculação da receita do imposto em si.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de achar que a vedação à vinculação é absoluta e também o distrator do limite de 25% (que é de outro instituto). Lembre-se: a CF permite a vinculação para garantia, sem percentual máximo.