Princípios da seguridade social
Gabarito: letra A. O princípio descrito – benefícios iguais com contribuições proporcionais à capacidade financeira – corresponde ao objetivo de equidade na forma de participação no custeio, previsto no art. 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal.
Art. 194CF/88
Art. 194, parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... V — eqüidade na forma de participação no custeio; ..."
A questão exige que o candidato identifique, entre os objetivos constitucionais da seguridade social, aquele que trata da proporcionalidade das contribuições conforme a capacidade econômica dos segurados. A redação do enunciado é uma paráfrase do inciso V do art. 194.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o princípio da equidade na forma de participação no custeio: os benefícios são iguais, mas as contribuições variam de acordo com a capacidade financeira de cada indivíduo. É o que consta no art. 194, V, CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, IV) assegura que o poder aquisitivo dos benefícios não seja reduzido, mas não trata da proporcionalidade das contribuições. Confunde-se o princípio cobrado com outro objetivo da seguridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, I) visa atingir todas as pessoas, independentemente de contribuição, mas não aborda a contribuição proporcional; é sobre a extensão da cobertura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A uniformidade e equivalência (art. 194, II) refere-se à igualdade de tratamento entre populações urbanas e rurais, não à contribuição proporcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caráter democrático e descentralizado da gestão (art. 194, VII) diz respeito à administração participativa, com gestão quadripartite, e não ao custeio.
Gabarito: letra A.