Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg118547
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Após a mobilização de alguns profissionais da área de segurança pública, foram elaborados os estatutos da associação, sem fins lucrativos, dos "Defensores do Bairro Alfa". O objetivo era o de congregar os referidos profissionais, que atuariam nos horários de folga na proteção da coletividade, utilizando indumentária própria e, quando legalmente autorizados, o seu armamento particular. Para que não houvesse qualquer dúvida quanto à juridicidade da futura pessoa jurídica de direito privado, foi requerida ao Prefeito Municipal autorização para a sua criação.Ao ouvir sua assessoria, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo Municipal que
Aapesar de a autorização requerida não ser necessária, é vedada a criação de uma associação nos moldes descritos.
Ba autorização consubstancia ato vinculado, que deve ser deferida caso preenchidos os requisitos exigidos pela ordem jurídica.
Capesar de a autorização consubstanciar ato discricionário do Prefeito Municipal, o seu indeferimento deve ser devidamente motivado.
Dapesar de a autorização consubstanciar ato discricionário do Prefeito Municipal, na situação descrita, a ordem jurídica impõe o seu indeferimento.
Ea autorização requerida não é necessária, considerando o direito fundamental de criar associações, e o objeto está em harmonia com a ordem jurídica.
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GabaritoA — apesar de a autorização requerida não ser necessária, é vedada a criação de uma associação nos moldes descritos.
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Liberdade de Associação e Vedação a Associações Paramilitar
Gabarito: letra A. A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF), mas é vedada a associação de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF). A associação descrita – profissionais de segurança pública que, em folga, uniformizados e eventualmente armados, atuam na proteção da coletividade – enquadra-se nessa vedação, tornando sua criação proibida, independentemente de autorização.
A questão explora dois dispositivos constitucionais sobre liberdade de associação:
Art. 5, XVIICF/88
XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Portanto, a resposta correta reconhece que a autorização não é necessária (ponto em comum com a alternativa E), mas destaca que, no caso concreto, a associação é vedada por ter caráter paramilitar. A alternativa E, ao afirmar que o objeto está em harmonia com a ordem jurídica, ignora essa vedação.
Liberdade de associação (art. 5º, CF)
1Criação
Independe de autorização (XVIII)
Vedada interferência estatal
2Limite
Vedado caráter paramilitar (XVII)
Profissionais de segurança
Uniformizados e armados
Atuação na proteção coletiva
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, de fato, a criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII), mas a associação descrita, com profissionais de segurança armados e uniformizados atuando na proteção coletiva, possui caráter paramilitar, vedado pelo art. 5º, XVII. Logo, a criação é proibida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é necessária e constitui ato vinculado. Contudo, a criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII). Além disso, a associação seria vedada por paramilitarismo, mas o erro principal é a necessidade de autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também parte do pressuposto de que a autorização é necessária (ato discricionário). A independência de autorização é clara no texto constitucional, tornando dispensável qualquer ato do Prefeito. A motivação do indeferimento seria irrelevante porque a autorização não é exigível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, considera que a autorização é necessária (ato discricionário) e que a ordem jurídica impõe o indeferimento. Embora o indeferimento fosse correto (pela vedação paramilitar), a autorização em si não é requerida, sendo a premissa equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que a autorização não é necessária, erra ao afirmar que o objeto está em harmonia com a ordem jurídica. A associação, por seu caráter paramilitar, é vedada constitucionalmente (art. 5º, XVII).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento de que a criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII), mas não é absoluta: a vedação a associações paramilitares (art. 5º, XVII) impede a associação descrita. Muitos candidatos escolheriam a alternativa E por lembrar da independência de autorização, esquecendo-se do limite constitucional.