Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg118548
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Após ampla mobilização das legendas partidárias, um grupo de cem Deputados Federais apresentou proposta de emenda constitucional, acrescendo determinado direito fundamental ao rol do Art. 5º da Constituição da República. Na ocasião, certa região do país tinha sido atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, o que desarticulara por completo a atuação dos parlamentares a ela vinculados. Apesar disso, a proposta foi votada e aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos respectivos membros, vindo a ser promulgada sem a participação do Presidente da República. Desse processo legislativo resultou a Emenda Constitucional nº Y, promulgada ainda durante a referida calamidade.É correto afirmar que o processo legislativo de reforma constitucional
Anão apresentou nenhum vício.
Bsomente apresentou vício em relação ao objeto.
Csomente apresentou vício em relação à iniciativa.
Dsomente apresentou vício em relação ao momento em que a Emenda foi promulgada.
Esomente apresentou vício em relação à não participação do Chefe do Poder Executivo na promulgação da Emenda.
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GabaritoC — somente apresentou vício em relação à iniciativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo – Emenda Constitucional (Vícios)
Gabarito: letra C. O único vício do processo descrito está na iniciativa, pois a proposta de emenda constitucional deve ser subscrita por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados (art. 60, I, 'a', da CF). Com apenas 100 deputados (menos de 1/3 de 513), a iniciativa é inválida. Os demais aspectos – objeto, circunstância e promulgação – estão em conformidade com a Constituição.
A banca testa o conhecimento das regras do processo de emenda constitucional (art. 60 da CF). É preciso distinguir os requisitos formais e as limitações impostas pelo Poder Constituinte Derivado.
NÃO CAIA NESSA!
A calamidade natural de grandes proporções não se enquadra nas vedações do art. 60, §1º (intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio). O candidato pode ser induzido a erro ao imaginar que qualquer situação excepcional impede a reforma. Além disso, a promulgação é feita pelas Mesas do Congresso, sem participação do Presidente da República (art. 60, §3º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há vício. Há vício na iniciativa, como demonstrado. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que só há vício no objeto. O objeto (acrescentar direito fundamental ao art. 5º) é lícito, pois as cláusulas pétreas (art. 60, §4º) proíbem apenas a abolição de direitos e garantias individuais, não o seu acréscimo. Logo, não há vício material.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O vício é exclusivamente de iniciativa. A Constituição exige, para a proposta de emenda, a subscrição de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (171 deputados) ou do Senado Federal (41 senadores). O grupo de 100 deputados não atinge esse número, tornando a iniciativa inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que só há vício no momento da promulgação (durante a calamidade). Como visto, a calamidade natural não é hipótese de vedação circunstancial. O §1º do art. 60 só impede emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Assim, o momento é regular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que só há vício na não participação do Presidente na promulgação. Na verdade, a promulgação de emendas constitucionais é feita exclusivamente pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º), sem qualquer participação do Chefe do Executivo. O procedimento adotado está correto nesse ponto.
Gabarito: letra C — a única inconstitucionalidade é o vício de iniciativa.