Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fg118550
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A comissão Alfa da Câmara dos Deputados pretende convocar João, Ministro de Estado, Maria, Governadora do Estado Alfa, e José, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a referida comissão poderá convocar
AJoão e Maria, apenas.
BJoão e José, apenas.
CMaria, apenas.
DJosé, apenas.
EJoão, apenas.
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GabaritoE — João, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convocação de autoridades por comissão parlamentar
Gabarito: letra E. A comissão da Câmara dos Deputados pode convocar apenas João (Ministro de Estado), conforme o Art. 50, caput, da Constituição Federal. Maria (Governadora) e José (Ministro do STJ) não estão entre as autoridades que podem ser convocadas pessoalmente para prestar informações.
A questão exige conhecimento literal do Art. 50 da CF. Vejamos o texto:
Art. 50CF/88
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Observe que o dispositivo trata exclusivamente de autoridades do Poder Executivo federal (Ministros, titulares subordinados, presidente do CGIBS). Não se aplica a Governadores (Poder Executivo estadual) nem a Ministros do STJ (Poder Judiciário). Essas autoridades possuem outras formas de prestação de contas, mas não podem ser convocadas nos termos do Art. 50.
Convocação por comissão (Art. 50 CF)
1Pode convocar
Ministro de Estado
Titulares subordinados à Presidência
Presidente do CGIBS
2Não pode convocar
Governador (Executivo estadual)
Ministro do STJ (Judiciário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Maria (Governadora), que não pode ser convocada com base no Art. 50 CF. Apenas João (Ministro) seria convocável, mas a alternativa acrescenta Maria indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui José (Ministro do STJ), que não integra o rol do Art. 50 CF. A convocação de Ministro de Estado (João) está correta, mas a presença de José torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista apenas Maria, que não pode ser convocada. A alternativa é totalmente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista apenas José, também não convocável. Totalmente incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única autoridade que a comissão pode convocar é João (Ministro de Estado), conforme expressamente previsto no Art. 50, caput, da CF. As demais autoridades fogem ao âmbito da norma.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do Art. 50: Ministros de Estado, titulares subordinados diretamente à Presidência e Presidente do CGIBS. Nunca incluir chefes de outros Poderes ou Governadores. A banca adora explorar esse limite.
MNEMÔNICO
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