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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fg118550
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A comissão Alfa da Câmara dos Deputados pretende convocar João, Ministro de Estado, Maria, Governadora do Estado Alfa, e José, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a referida comissão poderá convocar
  1. AJoão e Maria, apenas.
  2. BJoão e José, apenas.
  3. CMaria, apenas.
  4. DJosé, apenas.
  5. EJoão, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — João, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de autoridades por comissão parlamentar

Gabarito: letra E. A comissão da Câmara dos Deputados pode convocar apenas João (Ministro de Estado), conforme o Art. 50, caput, da Constituição Federal. Maria (Governadora) e José (Ministro do STJ) não estão entre as autoridades que podem ser convocadas pessoalmente para prestar informações.

A questão exige conhecimento literal do Art. 50 da CF. Vejamos o texto:

Art. 50CF/88

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Observe que o dispositivo trata exclusivamente de autoridades do Poder Executivo federal (Ministros, titulares subordinados, presidente do CGIBS). Não se aplica a Governadores (Poder Executivo estadual) nem a Ministros do STJ (Poder Judiciário). Essas autoridades possuem outras formas de prestação de contas, mas não podem ser convocadas nos termos do Art. 50.

Convocação por comissão (Art. 50 CF)
  • 1Pode convocar
    • Ministro de Estado
    • Titulares subordinados à Presidência
    • Presidente do CGIBS
  • 2Não pode convocar
    • Governador (Executivo estadual)
    • Ministro do STJ (Judiciário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Maria (Governadora), que não pode ser convocada com base no Art. 50 CF. Apenas João (Ministro) seria convocável, mas a alternativa acrescenta Maria indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui José (Ministro do STJ), que não integra o rol do Art. 50 CF. A convocação de Ministro de Estado (João) está correta, mas a presença de José torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lista apenas Maria, que não pode ser convocada. A alternativa é totalmente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista apenas José, também não convocável. Totalmente incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única autoridade que a comissão pode convocar é João (Ministro de Estado), conforme expressamente previsto no Art. 50, caput, da CF. As demais autoridades fogem ao âmbito da norma.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do Art. 50: Ministros de Estado, titulares subordinados diretamente à Presidência e Presidente do CGIBS. Nunca incluir chefes de outros Poderes ou Governadores. A banca adora explorar esse limite.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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