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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg118567
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A sociedade empresária Alfa responde, em observância ao contraditório e à ampla defesa, a processo administrativo, pela prática de ato lesivo à Administração Pública, no âmbito do Município de Niterói/RJ.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, não constitui ato lesivo à Administração Pública
  1. Aobter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
  2. Bdificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, salvo no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
  3. Cfrustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
  4. Dprometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  5. Eafastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
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GabaritoB — dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, salvo no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Atos Lesivos

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que não descreve um ato lesivo conforme o art. 5º da Lei nº 12.846/2013, pois troca a expressão "inclusive" (usada pela lei) por "salvo", criando uma exceção inexistente para agências reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. Todas as demais alternativas reproduzem exatamente os incisos do artigo.

A questão testa a literalidade do art. 5º da Lei Anticorrupção. Cada alternativa deve ser confrontada com a redação dos incisos e alíneas. A banca insere o distrator na alternativa B, invertendo o sentido do inciso V.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita corresponde exatamente à alínea 'f' do inciso IV do art. 5º:

Art. 5Lei-12846

Lei nº 12.846/2013, Art. 5º, IV, 'f': "obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;"

Portanto, é ato lesivo. Afirmá-lo como não lesivo seria erro.

Alternativa B — ✅ Incorreta (Gabarito) ⟵ GABARITO

O inciso V do art. 5º assim dispõe:

Art. 5Lei-12846

Lei nº 12.846/2013, Art. 5º, V: "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional."

A alternativa B, ao empregar "salvo" no lugar de "inclusive", inverte a regra: a lei inclui esses órgãos, enquanto a alternativa os exclui. A conduta, como redigida, não corresponderia a um ato lesivo (porque deixaria de sê-lo na exceção), mas a lei a considera lesiva em qualquer hipótese. Logo, a descrição de B não constitui ato lesivo na forma da lei, sendo a resposta procurada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "inclusive" (lei) por "salvo" (alternativa). O candidato desatento confia na memória e pode marcar outra opção. Leia sempre o texto exato da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta corresponde à alínea 'a' do inciso IV:

Art. 5Lei-12846

Lei nº 12.846/2013, Art. 5º, IV, 'a': "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público."

É ato lesivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta corresponde ao inciso I:

Art. 5Lei-12846

Lei nº 12.846/2013, Art. 5º, I: "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada."

É ato lesivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta corresponde à alínea 'c' do inciso IV:

Art. 5Lei-12846

Lei nº 12.846/2013, Art. 5º, IV, 'c': "afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo."

É ato lesivo.


Gabarito: letra B – a única alternativa que não descreve um ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846/2013.

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