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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fg118571
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Com relação à penalização por advertência, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) Pode ser aplicada somente na situação em que a infração seja leve.( ) Para ser aplicada, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.( ) Quando realizada por escrito, implica em pontuação no prontuário do infrator.As afirmativas são, respectivamente:
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade de Advertência por Escrito (CTB e Res. CONTRAN 789/2020)

Gabarito: letra C (F – V – F). A advertência por escrito pode ser aplicada a infrações de natureza leve ou média (e não apenas leve), exige que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses (o que, na prática, equivale a não ter cometido outra infração da mesma natureza), e não gera pontuação no prontuário (Res. CONTRAN 789/2020, Art. 10, §4º).

A banca testa a literalidade do art. 267 do CTB e da Resolução CONTRAN 789/2020, especialmente a distinção entre os tipos de infração, o conceito de reincidência específica e os efeitos da advertência. A seguir, a análise de cada afirmativa.

Afirmativa

V/F

Justificativa

Pode ser aplicada somente na situação em que a infração seja leve.

F

A advertência por escrito pode ser aplicada a infrações de natureza leve ou média (art. 267 do CTB).

Para ser aplicada, o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

V

Exige-se que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses (art. 267 do CTB).

Quando realizada por escrito, implica em pontuação no prontuário do infrator.

F

A advertência por escrito não gera pontuação no prontuário (Res. CONTRAN 789/2020, art. 10, §4º).

1ª afirmativa — ❌ Falsa

Art. 267CTB

Art. 267 – "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses..."

A afirmativa restringe a aplicação apenas às infrações leves, mas a lei abrange também as médias. Logo, a proposição é falsa.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A condição para aplicação da advertência por escrito é que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses (art. 267 do CTB). Embora o texto da afirmativa use a expressão "nenhuma outra infração", o correto entendimento, à luz do dispositivo, é que o condutor não pode ter cometido outra infração da mesma natureza (ou seja, idêntica) no período. Isso porque a reincidência específica é que impede a conversão da multa em advertência. Portanto, a afirmativa está verdadeira no contexto da regra.

PEGA ESSA DICA!

A banca pode trocar o requisito de reincidência específica por uma proibição genérica. Fique atento: a lei exige apenas que o infrator não seja reincidente na mesma infração, e não que tenha um prontuário limpo de qualquer infração.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A Resolução CONTRAN 789/2020, em seu art. 10, §4º, estabelece expressamente que a aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator. Trata-se de uma penalidade de caráter educativo, sem acréscimo de pontos. Logo, a afirmativa é falsa.

Conclusão: A sequência correta é F – V – F, que corresponde à alternativa C.

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