Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2025
- Código
- fg118572
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente da Autoridade de Trânsito
- Asucessivas.
- Bprolongadas.
- Ccontinuadas.
- Dcumulativas.
- Eintermitentes.
GabaritoA — sucessivas.
Gabarito: letra A. Quando um condutor viola o limite de velocidade em trechos distintos de uma rodovia, comete infrações sucessivas, pois cada excesso configura uma infração autônoma, separada no tempo e no espaço. Não se trata de infração prolongada (uma única conduta contínua), continuada (conceito penal não aplicável a infrações administrativas de trânsito), cumulativa (que envolve reincidência ou soma de penalidades) nem intermitente (que sugere pausas, mas sem autonomia). A doutrina e a jurisprudência consolidam que infrações cometidas em locais e momentos diferentes são sucessivas, ainda que da mesma natureza.
Infrações sucessivas são aquelas praticadas em momentos e locais distintos, cada uma com existência própria. No caso, o condutor excedeu a velocidade em trechos diferentes, gerando múltiplas infrações autônomas (art. 218 do CTB). Cada excesso é independente, e as penalidades podem ser aplicadas separadamente.
Infração prolongada seria uma única conduta infracional que se estende no tempo sem solução de continuidade, como dirigir com farol apagado por vários quilômetros. Aqui há trechos distintos, ou seja, condutas separadas, não uma infração única e contínua.
O conceito de infração continuada vem do direito penal (art. 71 do CP) e não se aplica às infrações administrativas de trânsito. O CTB não prevê a continuidade delitiva para multas; cada excesso de velocidade é considerado isoladamente.
Infrações cumulativas referem-se à soma de penalidades em caso de reincidência ou concurso de infrações (ex.: art. 258 do CTB). Não se confunde com a mera repetição da conduta em locais diversos.
Infrações intermitentes ocorreriam com intervalos, mas ainda assim poderiam ser consideradas autônomas. No entanto, o termo técnico mais preciso para o caso é "sucessivas", pois as condutas são praticadas uma após a outra em trechos distintos, sem necessidade de interrupção.
Em questões sobre classificação de infrações de trânsito, lembre-se: se a conduta se repete em locais ou momentos diferentes, são infrações sucessivas. Se é uma única conduta que se prolonga, é prolongada. Guarde a diferença entre "trechos distintos" (sucessivas) e "mesmo trecho ininterrupto" (prolongada).
Gabarito: letra A.
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