Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fg118573
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Um agente de autoridade de trânsito flagrou um veículo ultrapassando outro veículo pelo acostamento.Nesta situação, pode-se dizer que as infrações “ultrapassagem pelo acostamento” e “trânsito pelo acostamento” são:
AConcorrentes e concomitantes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por ambas as infrações.
BConcorrentes mas não concomitantes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por ambas as infrações.
CConcomitantes mas não concorrentes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por ambas as infrações.
DConcorrentes mas não concomitantes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor somente por ultrapassagem pelo acostamento.
EConcomitantes mas não concorrentes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor por trânsito pelo acostamento.
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GabaritoD — Concorrentes mas não concomitantes, devendo o agente de trânsito autuar o condutor somente por ultrapassagem pelo acostamento.
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Infrações de trânsito: ultrapassagem e trânsito pelo acostamento
Gabarito: letra D. As infrações de ultrapassagem pelo acostamento (art. 202, I, CTB) e trânsito pelo acostamento (art. 193, CTB) são concorrentes (concurso aparente de normas) e não concomitantes, devendo o agente autuar o condutor apenas pela ultrapassagem, por ser infração mais específica.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas figuras distintas: transitar pelo acostamento (art. 193, infração gravíssima, multa 3x) e ultrapassar outro veículo pelo acostamento (art. 202, I, infração gravíssima, multa 5x). Quando um condutor ultrapassa pelo acostamento, necessariamente também está transitando por ele. Entretanto, a ultrapassagem é conduta mais específica, que absorve a genérica (trânsito). Em concurso aparente de normas, aplica-se o princípio da especialidade, autuando-se apenas pela infração mais grave (ultrapassagem). As duas não são concomitantes porque não há dois fatos independentes, mas uma única conduta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concorrência e concomitância. Muitos candidatos pensam que, por ocorrerem ao mesmo tempo, devem ser autuadas ambas. Mas a lógica é inversa: sendo a ultrapassagem mais específica, ela exclui o trânsito genérico. A dica é lembrar que, nesse caso, só cabe uma multa – a mais grave.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são concorrentes e concomitantes, devendo autuar por ambas. Concorrentes sim (há concurso aparente), mas não concomitantes, pois não há duas condutas autônomas. Além disso, o correto é autuar apenas por uma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são concorrentes mas não concomitantes, devendo autuar por ambas. Acerta na não concomitância, mas erra ao determinar a autuação por ambas. Sendo concorrentes, aplica-se a especialidade, autuando-se só pela ultrapassagem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são concomitantes mas não concorrentes, devendo autuar por ambas. Na verdade, são concorrentes (especialidade) e não concomitantes (apenas uma conduta).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que são concorrentes (concurso aparente) e não concomitantes, e que deve autuar somente por ultrapassagem pelo acostamento, que é a infração mais específica e de multa mais elevada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que são concomitantes mas não concorrentes, devendo autuar por trânsito pelo acostamento. São concorrentes (sim) e não concomitantes, e a ultrapassagem é que deve ser autuada, não o trânsito.
Dica: Em questões de concurso de infrações de trânsito, verifique sempre se uma conduta se encaixa em mais de um tipo. A infração mais específica (com penalidade mais grave) prevalece, e o agente deve lavrar apenas um auto de infração. Memorize os artigos 193 e 202 do CTB como exemplos clássicos dessa absorção.